Publicado em 27/11/2018 - agronegocio - Da Redação
O protesto extrajudicial é um modo
seguro e com amparo legal de cobrar uma dívida
A agropecuária foi responsável por puxar o crescimento do Produto
Interno Bruto (PIB), índice que mede a soma de todas as riquezas produzidas no
país. Em 2017, o PIB do país cresceu 1%, sendo que 70% desse valor se deveu ao
setor, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). O produtor rural tem um importante papel econômico no Brasil e, além
disso, precisa se preocupar com vários fatores: os índices de pluviosidade, a
correção do solo, pragas, as oscilações do preço de seu produto no mercado,
entre outros. Nesse cenário, um valor de uma dívida não paga, pode prejudicar
todo o planejamento de uma safra. Em situações como essa, o protesto extrajudicial é uma
importante aliada.
Esse
instrumento é uma forma segura e legal de intimar um devedor a quitar débito
sem precisar acionar o judiciário. E o percentual de recuperação de crédito do
protesto, em um curto espaço de tempo, é elevado. “Os tabelionatos de Minas
conseguem recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas
três dias úteis. Essa agilidade é um diferencial, principalmente no caso do
pequeno produtor, que, não raro precisa receber para continuar investindo, seja
no plantio, seja na alimentação e medicação dos animais, visando a qualidade
das safras futuras”, destaca Leandro Gabriel Moura Teixeira Mota tabelião
de Jequitinhonha e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que
representa os cartórios do estado.
Leandro
acrescenta que, além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico,
principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso
contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no
processo. Isso, além se ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo
para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito”,
destaca.
Quando
a dívida protestada não é paga, o devedor sofre uma série de limitações, como
explica o tabelião: “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e
empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões
de cheque e cartões, entre outros.” Além disso, a dívida protestada não
prescreve, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.
Para protestar
O
Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos
Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento
de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação.
Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de
débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br. Quem
preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios, é necessário apenas
ter um título ou documento que comprove a dívida.
Entre
os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos,
aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de
dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito
bancário, certidões de dívida ativa e outros.
Consultas
de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo
protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que
pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de
cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.