Publicado em 02/10/2020 - cesar-vanucci - Da Redação
“Elevação no preço de medicamento em 2.000 por cento é caso de polícia, com mobilização de todos os efetivos e viaturas das delegacias e batalhões.” (Antônio Luiz da Costa, professor)
· Escalada indecorosa de preços. Quem lida no dia a dia com compras de produtos essenciais revela-se alarmado com a pandemia altista detectada no varejo e no atacado. Medicamentos e gêneros alimentícios alcançaram ultimamente patamares everestianos nos pontos de venda. Ganância descomedida e não lei da oferta e procura – ao contrário do que alguns na maior cara de pau cuidam de trombetear – é a causa desse indecoroso procedimento. Uma situação que só faz crescer o mal-estar social nos lares. Pra se ter uma ideia das absurdidades praticadas, pinçamos aqui um exemplo desnorteante: analgésico sistematicamente utilizado na entubação de pacientes graves, em casos da Covid-19 e outras enfermidades, sofreu majoração recente em cerca de 2.066 por cento. (O verbo “sofrer” se ajusta mais adequadamente, no fato descrito, ao desamparado consumidor). A pergunta que brota das ruas, compreensivelmente tomadas de perplexidade e indignação, é se as autoridades competentes vão fazer ouvidos moucos ao clamor popular, ou aplicar o máximo rigor da lei contra esses assaltos à economia coletiva praticados sob luz solar.
· Código fantasma. O distinto e bem
informado leitor já ouviu, por acaso, falar de “código fantasma”? Não? Nem eu,
tampouco, até poucos momentos atrás. Mas acontece que o “código fantasma”
existe e anda assombrando pacatos cidadãos. Sabe-se lá por que cargas d’água,
ele, “código”, pode vir a ser, sub-reptícia
e inesperadamente, introduzido em lista extensa de produtos adquiridos num
estabelecimento qualquer. Noutras palavras: item de consumo não arrolado pelo
comprador pode aparecer misteriosamente no cupom fiscal. Isso remete à
necessidade de uma conferência metódica da nota fornecida pela caixa
registradora, de modo a evitar prejuízos ocasionais por cobrança indevida.
Clientes que se deram conta do problema, receberam, na boca do caixa, explicações
de que o “código fantasma” pode irromper, esporadicamente, por efeito de algum
desarranjo no sistema da digitação eletrônica. Noutras palavras: uma “falha de
comando” da “inteligência artificial”, a cada dia mais presente na vida de
todos nós. Face a uma ocorrência desse tipo, dona de casa esclarece em vídeo
postado nas redes sociais haver recebido de volta, no prazo de cinco dias, a
parcela paga a mais. Tudo isso exposto, sobra, então, para o consumidor um
“dever de casa” de conferir religiosamente a lista de compras, de maneira a se
defender do “código fantasma”. O tal código é um fator de risco a mais incluído
na já avantajada carga de problemas que apoquenta o cotidiano da gente do povo.
· Flechada fatídica. A aventura humana é
regida – de acordo com todas as crenças - por imperscrutáveis desígnios
superiores. Inumeráveis as circunstâncias em que nos deparamos com dificuldade
para encontrar palavras adequadas na descrição de ocorrências merecedoras de
alarde. O relato da sequência mostra isso de forma exuberante. Um sertanista
dedicado, que se tornou famoso pelo sentido missionário emprestado ao trabalho,
perdeu a vida, num confronto inimaginável que “pinguepongueou” entre o chocante
e o comovente. Participando de expedição com fitos humanitários nos recônditos
da selva indevassável, foi atingido mortalmente por uma flecha. Quem disparou a
flecha foi aborígene de uma tribo isolada, ainda não contatada pela Funai.
Tribo que, em seu primitivismo cultural, vê-se acossada por gente e coisas
inteiramente estranhas e ininteligíveis ao raciocínio de seus integrantes. O
sertanista morto, Rieli Franciscato, deixou belos
exemplos de solidariedade. No reconhecimento dos companheiros é lembrado como
autêntico seguidor da política indigenista traçada pelo lendário Marechal
Rondon.
· Sem comentário. “Ninguém pode obrigar
ninguém a tomar vacinas.” Frase do presidente Jair Bolsonaro. O mesmo
presidente Jair Bolsonaro apôs sua assinatura numa lei (13.979), publicada em
fevereiro deste ano, onde vêm registradas (artigo terceiro) as palavras abaixo
transcritas: “Para enfrentamento da emergência da Saúde Pública (...) as
autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de
realização compulsória de vacinação ou outra medida profilática.”
Cesar Vanucci - Jornalista (cantonius1@yahoo.com.br)