Carnaval em Muzambinho: Promotor denuncia ex-prefeito Esquilo e vice Paulinho

Publicado em 07/12/2015 - cidade - Da Redação

Carnaval em Muzambinho: Promotor denuncia ex-prefeito Esquilo e vice Paulinho

Questionamento agora envolve o ex-prefeito Sérgio Esquilo e vice Paulinho, além de membros do governo anterior

Os questionamentos com relação aos gastos com o carnaval de Muzambinho continuam rendendo polêmica, impasse e ações judiciais. Em março de 2014, a Promotora Dra. Gisele Martins ingressou com Ações Civis Públicas em face do prefeito Ivan Antônio de Freitas e diversos membros da administração. A ação tramita na Justiça e já gerou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

Desta vez, a festa momesca volta novamente à tona com a denúncia do Promotor Dr. Cláudio Luiz Gonçalves Marins, que no dia 24 de novembro de 2015 ingressou com Ação Civil Pública por prática de ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Sérgio Paoliello (“Esquilo”). Além dele, também foram denunciados o ex-vice-prefeito Paulo Sérgio Magalhães, bem como a advogada Dra. Marisa Macedo Pereira (ex-Procuradora Geral do Município). O ex-Controlador Geral do Município, Paulo Rogério Santini, também foi incluído na ação, assim como o microempresário Dener José Toesca, juntamente como sua empresa.
A denúncia foi protocolada pelo Sr. Nazir Dias Júnior referente ao carnaval de 2009 pela contratação irregular da empresa de Dener Toesca visando a apresentação artística da banda Ômega Banda Show. Para o denunciante, a referida contratação não se amoldou ao previsto no Art. 25, inciso 3º, da Lei 8.666/93, já que o contratado não era e nunca foi empresário exclusivo dos artistas. Ele ainda questionou o fato da contratação ter incluído outros serviços como palco profissional, camarim, decoração, iluminação, cobertura, tendas, sistema de som móvel, sanitários químicos e serviços de segurança.
O Promotor Dr. Cláudio Marins protocolou a peça processual com 55 páginas e pede, entre outros, o ressarcimento ao erário no valor de R$ 223.400,00, além de multa civil no mesmo valor. Do pedido final, ele pede a indisponibilidade dos bens dos requeridos e ainda impedimentos no Detran (veículos), Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (registro de matrículas), bloqueio e penhora on line no Banco Central dos valores existentes em aplicações financeiras dos requeridos. Pediu também que a Receita Federal seja oficiada para encaminhar a cópia da declaração dos bens dos requeridos buscando localizar outros imóveis fora do domicílio. Determinou ainda que todos fossem notificados por escrito para, querendo, oferecer manifestação por escritos com justificativas e documentos no prazo de quinze dias.
Vale ainda ressaltar que o Promotor pede a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. Proíbe também de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, além do pagamento das custas e demais despesas processuais.

ESCLARECIMENTOS - Em atendimento ao pleito formulado no dia 10 de outubro do ano passado, foram apresentados esclarecimentos ao Ministério Público por parte do ex-prefeito Sérgio Paoliello (“Esquilo”), onde, entre outros, ele cita que a representação é “revanchista e politiqueira”, buscando apenas causar constrangimento e gerar factoide político; que o processo que culminou na contratação atendeu a todos os ditames legais e ainda observou fielmente os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e, principalmente o princípio da escolha da proposta mais vantajosa à administração pública.
O Promotor também colheu depoimentos de Dener Toesca, Paulo Rogério Santini, Marisa Macedo, além da servidora municipal Sueli Matos que presidia a Comissão de Licitação. Foram ouvidos ainda Maria do Carmo Constantino (diretora de Compras e Licitação), Luciano Santini (Secretário de Esportes, Lazer e Cultura), bem como o vice-prefeito Paulo Magalhães.
No processo, o Promotor visando obter comparação de preço em eventos similares realizados em 2009, requereu documentos extraídos de processos licitatórios relativos ao carnaval de 2009 na cidade de Guaranésia, os quais também se prestaram a mostrar a viabilidade e conveniência da Lei de Licitações. Na comparação, o Promotor concluiu diferenças com contratação de seguranças, sanitários químicos, cobertura modular (tendas), palco e camarim, banda, entre outros.
Na ação, o Promotor diz que “mais uma vez o desprezo à legislação de regência determinou que os cofres públicos fossem desnecessariamente sangrados, privando a população de recursos que poderiam ser alocados em áreas prioritárias e com maior carência”.

TRÂMITE - A Ação Civil Pública foi distribuída no dia 25 de novembro e proferido despacho de citação e intimação no dia 03 de dezembro de 2015.