O cadastramento em todo o estado deverá ser feito pela internet, no site
da Secretaria de
Estado de Educação (SEE), com exceção dos estudantes da capital, que devem
se inscrever no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. O
cadastramento deverá ser feito até o dia 22 de junho e o prazo não será
prorrogado.
Podem se inscrever, o candidato que completar seis anos até 30 de junho de
2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental
nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de Educação de Jovens e
Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no cadastro escolar o aluno já
matriculado no ensino fundamental nas redes públicas.
A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que
seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria
inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação também será
realizado via formulário eletrônico disponibilizado na internet, no portal
da SEE. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal da Secretaria de Educação de
qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à internet para cadastrar
o candidato. Aqueles que não têm acesso à Internet podem procurar a Secretaria
Municipal de Educação do seu município.
- Os interessados em realizar o cadastramento para Belo Horizonte devem efetuar
o procedimento neste link; - Aqueles que desejarem realizar o cadastramento para os outros municípios
do estado devem clicar aqui.
Cadastramento escolar em Belo Horizonte
Na capital mineira, a realização do Cadastramento Escolar obedecerá a normas
específicas publicadas na resolução conjunta SEE-MG/SMED-BH nº 05, de 9 de maio
de 2018.
Planejamento
O cadastramento escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a
demanda escolar, encaminhando, com tranquilidade, para uma escola pública
próxima às suas residências, as crianças que vão iniciar os estudos no 1º ano
do ensino fundamental, os alunos que desejam a transferência para a rede
pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano
dessa etapa de ensino.
Com a demanda apresentada no cadastramento, Estado e municípios fazem uma
análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à
apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando
compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.
Matrícula
Para que o candidato cadastrado tenha a sua vaga assegurada na escola para a
qual será encaminhado, é preciso efetuar a matrícula no prazo estabelecido. O
período de matrícula dos inscritos no cadastramento - unificado nas redes
estadual e municipais – será de 17 a 21 de dezembro de 2018. Já o candidato que
não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde
houver vaga remanescente.
Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser
entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
- cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da
residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da
inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
- cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de
identidade e CPF, caso possua;
- comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros
municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.
SEGOV