PLANO VERÃO – Perdas ainda podem ser recuperadas

Publicado em 03/05/2014 - especial - Da

Em tempos de “vacas magras”, em uma economia que muitas vezes deixa o cidadão comum sem saber o que fazer, é importante sabermos dos nossos direitos, e irmos atrás quando surge algum “fato novo”. Por isso, esse jornal traz uma entrevista esclarecedora sobre o direito de alguns poupadores de reaverem perdas em relação ao plano Verão.
A Folha Regional há pouco obteve uma informação de que ainda há tempo de recuperar perdas de poupança ocorridas com o Plano Verão. Convidamos o advogado e professor paulista GERALDO JOSÉ DULTRA, residente em Ribeirão Preto/SP e especialista na matéria e que há mais de 20 anos advoga em favor de poupadores lesados. Abaixo a síntese da entrevista. A FOLHA REGIONAL: Do que se trata essa recuperação dos então poupadores de caderneta de poupança do PLANO VERÃO?
DR. DULTRA: - Há mais de 20 anos, houve três Planos Econômicos que lesaram/prejudicaram os (alguns) poupadores que tinham conta em caderneta de poupança. Eles existiram ao tempo dos Governos Sarney e Collor. Como regra, o prazo prescricinanal de vinte anos já ocorreu, e quem entrou e ganhou, teve seu direito assegurado, e quem não o fez, não poderia mais ir atrás. No entanto, existe ainda uma luz para alguns poupadores que ficaram inertes ou que não souberam disso à época.  

FR: Que “luz” é essa que ainda pode ajudar aqueles então poupadores?
DR. DULTRA: - Essa “luz”, esse fato novo, é que o IDEC – (Instituto de Defesa do Consumidor) – seção paulista – no primeiro semestre de 1.992, ajuizou uma Ação Civil Pública contra cada um dos BANCOS existentes na época e pleiteou que somente o chamado PLANO VERÃO – período entre 1º e 15.01.1989 – tivesse uma prorrogação de prazo por mais de 5 anos. Assim, os poupadores, EM RELAÇÃO AO PLANO VERÃO, ainda podem, junto ao Poder Judiciário, buscar 20,26% que não receberam na época. Depois de uma verdadeira batalha judicial, respectivamente, em agosto e outubro de 2.009, o IDEC ganhou a ação contra o BANCO do BRASIL e o HSBC (ex-Bamerindus). Esse prazo termina DEFINITIVAMENTE daqui quatro ou cinco meses.

FR: Então esse novo prazo não é para todos os bancos? Somente em relação ao Banco do Brasil e HSBC (ex-Bamerindus)? E o que esses poupadores podem ainda fazer?
DR. DULTRA: - Até agora esse bom fato é somente em relação a esses dois Bancos e respectivos poupadores, ou seja, o BANCO DO BRASIL e o HSBC (ex-Bamerindus), decorrente da ação civil pública que falei. Em relação aos demais BANCOS, tristemente, até hoje, as demais ações ainda não foram julgadas. Enfatizo que os poupadores daquele período 1º a 15.01.1989 – PLANO VERÃO – e que ainda não ajuizaram suas ações, devem procurar o advogado de sua confiança, preferencialmente, de sua cidade e discutir com ele o assunto. Seguramente, serão bem orientados. Solidariamente, permito-me colocar a disposição de todos, bem como, dos colegas profissionais do direito que queiram discutir a matéria. Email: g.dultra@terra.com.br – (16) 99791-5175.

FR: Qual é o tempo de demora dessa ação, a partir do momento de seu ajuizamento, e qual a expectativa desse ressarcimento?
DR. DULTRA: - Conservador que sou e para não se criar expectativa exacerbada, prefiro dizer que esse tipo de ação tem demorado até dois anos e, para cada NCZ$ 1000,00 (hum mil cruzados novos) que o poupador tivesse naquele período compreendido entre - 1º e 15.01.1989 – HOJE, tem recebido aproximadamente R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Aproveito para elogiar a iniciativa desse jornal em buscar esclarecimentos que realmente têm interesse público, e que pode inclusive trazer benefícios para a economia da cidade.