Venda de bebidas volta a ser permitida nos estádios mineiros

Publicado em 14/07/2015 - esportes - Da Redação

Venda de bebidas volta a ser permitida nos estádios mineiros

Por 36 votos a favor e 15 contra, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira, em segundo turno, o Projeto de Lei 1.334/2015, que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado da abertura dos portões até o fim do intervalo.

O texto, agora segue para a sanção do governador Fernando Pimentel e passa a valer na data da publicação no Diário Oficial do Estado, o que deve acontecer nos próximos dias. De acordo com o projeto, caberá ao responsável pela gestão das praças definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo vedada a prática nas arquibancadas e cadeiras.

Administradores do Independência e do Mineirão, respectivamente, BWA e Minas Arena, ainda não se pronunciaram sobre o assunto e não informaram quando e em quais pontos dos estádios a venda, proibida desde 2008, será retomada.
No caso do Gigante da Pampulha, a medida pode contribuir para a volta dos antigos barraqueiros para a esplanada ou até para ruas do entorno do estádio. A pedido da prefeitura de Belo Horizonte, a concessionária analisa os locais onde eles poderiam ser instalados.
Além dos gestores, o consumo de bebidas alcoólicas dentro das arenas é apoiado por clubes, donos de bares e associações de moradores. A expectativa é que a bebedeira nas proximidades do campo diminua e que o torcedor entre mais cedo no estádio, evitando tumultos.

MP é contra- O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já se mostrou contra a volta da venda de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros e pretende levar a questão ao Supremo Tribunal Federal.
“Vai ser alegada a inconstitucionalidade, porque está indo contra a Lei Federal, o Estatuto do Torcedor. Como já disse, esta questão vai ser levada ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou ao Super FC, o procurador de Justiça, José Antônio Baeta.
Histórico. A comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios está proibida há sete anos, após assinatura de Termo de Ajustamento de Contuda (TAC) entre o Ministério Público (MP) e a CBF. Posteriormente, em 2010, o impedimento acabou incluído no Estatuto do Torcedor, uma lei federal. A redução da violência foi o principal argumento para tais medidas.
Durante a Copa do Mundo e a Copa das Confederações, no entanto, a venda foi permitida pela Lei Geral da Copa para atender a acordos comerciais que o país havia assumido com a Fifa para receber as competições.
A exemplo dos deputados mineiros, as Assembleias da Bahia e do Rio Grande do Norte também aprovaram leis estaduais liberando o consumo.
O Ministério Público, no entanto, alega que legislações dos Estados não podem se sobressair diante de um lei federal, e move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, em um dado momento, a comercialização pode ser proibida novamente.
Emendas. Na votação desta terça, foram aprovadas duas emendas ao texto final. A primeira se refere à autorização para a instalação de sistema de reconhecimento facial e, a segunda, prevê que, na ocupação comercial da esplanada, seja dada preferência aos antigos feirantes, que atuavam no espaço até junho de 2010.

FONTE: O TEMPO