Publicado em 14/05/2013 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a execução de sentença de ação regressiva no valor aproximado de R$ 5,3 milhões pela morte de 11 trabalhadores em acidente de trânsito. A decisão reforça a política pública de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos por benefícios previdenciários resultantes de acidentes onde houve negligência dos empregadores.
No caso, a empresa Agiligas restituirá aos cofres previdenciários, de imediato, a quantia de R$ 2.700.095,51 referentes aos valores já desembolsados pelo INSS desde o início do pagamento das pensões por morte aos dependentes dos trabalhadores, até maio de 2013.
Além do pagamento retroativo, a empresa deverá fazer o reembolso mensal dos valores das pensões à autarquia, o que totalizará, considerando a expectativa de vida dos beneficiários, uma economia de R$ 2.683.518,42. A soma do montante que regressará aos cofres públicos é estimada em R$ 5.383.613,93.
A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) obtiveram a decisão favorável para executar a sentença após recorrerem do julgamento da 21ª Vara Federal de Belo Horizonte. Naquela instância, o processo foi extinto em razão da ilegitimidade ativa do INSS na ação.
Os procuradores então apresentaram recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou a decisão da primeira instância para reconhecer não só a legitimidade ativa da autarquia, mas também a procedência do pedido inicial. Ficou comprovada a imprudência do motorista da Agiligas na condução do veículo de carga que colidiu com o ônibus onde as vítimas viajavam.
O caso
O acidente ocorreu em 26 de janeiro de 1994, quando o caminhão de propriedade da empresa Agiligas que transportava botijões de gás invadiu a pista contrária, na altura do km 585 da BR-040, e atingiu o ônibus onde estavam os trabalhadores. A tragédia causou a morte de 11 pessoas e, consequentemente, a concessão das pensões por morte.
As ações regressivas visam ressarcir o INSS dos valores pagos a título de benefícios acidentários quando fica comprovado que a empresa foi omissa no cumprimento às normas de segurança do trabalho, conforme prevê o artigo 120 da Lei nº 8.213/91.
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Assessoria AGU