Publicado em 21/05/2013 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Pará, que o licenciamento ambiental para construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no leito do Rio Xingu cumpriu todas as exigências ambientais. Com essa decisão foi assegurada a legalidade da liberação para construção da Usina.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública solicitando a anulação da Licença Prévia nº 342/2010 do Instituto Brasileiro de Recursos Hídricos e Renováveis (Ibama), do Edital nº 006/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Declaração de Disponibilidade Hídrica da Resolução nº 740/2009 emitida pela Agência Nacional de Águas (Ana). Para o MPF, a obra afetaria as terras indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna, com a diminuição da possibilidade de navegação no rio Xingu, da pesca, e da realização de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região.
Defesa da AGU
Os procuradores e advogados da AGU rebateram as alegações do Ministério Público Federal e sustentaram que foram estabelecidas no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) diversas medidas de proteção e compensatórias para minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional tanto das populações indígenas quanto ribeirinhas locais.
A Advocacia-Geral destacou, também, que as alegações apresentadas pelo MPF não têm estudos suficientes para sobrepor a avaliação feita pela ANA sobre a disponibilidade hídrica necessária para funcionamento de Belo Monte. Além disso, sustentou que o acordão 489/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU) referendou a viabilidade econômica do empreendimento e confirmou que a Declaração de Disponibilidade Hídrica visou reservar a quantidade de água necessária à viabilidade elétrica da Usina.
A Advocacia-Geral demonstrou, ainda, que o Ibama estabeleceu regras para o monitoramento do ciclo hidrológico do rio, das variações sazonais e do comportamento das espécies de peixes nativas para evitar prejuízos de maiores proporções aos recursos hidrológicos da região.
De acordo com a AGU, o pedido do MPF atenta contra a ordem e a economia públicas, principalmente por atrasar as medidas relacionadas à ampliação do parque energético do país, previsto no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Isso porque, a Usina de Belo Monte será um empreendimento energético competitivo, com utilização de fonte renovável e de baixa emissão de carbono. Além de movimentar bilhões de reais e gerar milhares de empregos diretos e indiretos, beneficiando, inclusive, toda população brasileira, principalmente as localizadas ao longo do leito do Rio Xingu.
Decisão
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU ao declarar improcedentes as alegações do Ministério Público que solicitava a anulação do Licenciamento Ambiental que autoriza a construção da Usina de Belo Monte.
A Justiça Federal reconheceu que o IBAMA realizou audiências públicas e levou em consideração as preocupações da sociedade civil para impor obrigações ambientais em favor da população local, e ressaltou que os princípios da precaução e prevenção que regem as questões ambientais foram considerados no licenciamento do empreendimento.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradorias da União e Federal no Pará (PU/PA e PF/PA), Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA (PFE/Ibama), Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel), Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Águas (PF/ANA) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (CONJUR/MME).