Procuradores da AGU derrubam liminar que impedia registro de operadora de plano de saúde no Cadin

Publicado em 22/05/2013 - geral - Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para cassar uma liminar que impedia o registro de uma operadora de plano de saúde no cadastro público de inadimplentes. O processo contou com atuação da Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Santos e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (PF/ANS).

A suspensão da inscrição dos créditos não quitados da operadora com a ANS foi obtida na 2ª Vara Federal de Santos. A agência reguladora registrou os débitos da entidade decorrentes do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) previsto na Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Os procuradores entraram com ação na Justiça alertando que a Sociedade Portuguesa de Beneficência descumpriu o prazo para ajuizar ação principal visando manter a decisão cautelar. As unidades da AGU formalizaram ao juízo da primeira instância que a entidade não observou o prazo de 30 dias a contar do cumprimento da liminar para distribuir a ação.

Com base na manifestação apresentada pela Advocacia-Geral, o juiz reformou a decisão, cassando a liminar anteriormente deferida em favor da operadora do plano de saúde. Desta forma, os débitos não pagos pela Sociedade Portuguesa de Beneficência foram novamente registrados no Cadin.

A PSF/Santos e a PF/ANS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Assessoria AGU