AGU defende no STF possibilidade de limitar as deduções de despesas com educação particular para fins de imposto de renda

Publicado em 27/05/2013 - geral - Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que defende a constitucionalidade de artigos da Lei nº 9.250/1995 que tratam da cobrança de imposto de renda de pessoa física sobre despesas com educação particular. O órgão entende que a Constituição Federal confere competência aos Estados para que instituam, por meio de lei, regras que regulem a concessão do benefício fiscal e sua tributação.

A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4927 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A entidade sustenta que as normas seriam incompatíveis, uma vez que a imposição de limites tão reduzidos, para deduções das despesas com educação, na base de cálculo do imposto de renda ofenderia diversos comandos constitucionais.

Contestando a ação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou a manifestação defendendo que a Constituição determina que os tributos dessa espécie, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Na manifestação, a unidade da Advocacia-Geral destacou que o texto constitucional autoriza a instituição do imposto, porém, sua criação efetiva depende da edição de lei pelo ente federativo competente. “Em outras palavras, a Constituição não veda a tributação das rendas empregadas pelos contribuintes no pagamento de despesas com a sua própria educação ou com a instrução de seus dependentes”, destacou um trecho da peça.

Além disso, a AGU ressaltou que a federação pode, não apenas instituir o tributo, mas também tem a capacidade de majorar ou reduzir o valor para estabelecer isenção ou qualquer outro benefício fiscal. A AGU reforçou ao STF que o acesso à educação não deve ser assegurado mediante a possibilidade de dedução das despesas realizadas com instrução, uma vez que se trata de mero benefício concedido àqueles que deixam de utilizar o sistema público de ensino para buscá-lo em instituições particulares.

Por fim, a manifestação destaca que a procedência do pedido poderia ocasionar elevado impacto financeiro à Administração Pública, em prejuízo, inclusive, à prestação do ensino público aos mais necessitados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é analisada pela ministra Rosa Weber.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Assessoria AGU