Publicado em 15/01/2014 - geral - Da Redação
Atuação dos procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que particulares adquirissem o domínio de imóvel rural inserido em região do Parque Nacional da Serra do Cipó, situado em Minas Gerais.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestou interesse em ingressar no processo, já que o imóvel objeto da ação encontra-se no entorno imediato do Parque Nacional da Serra do Cipó.
A Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) explicaram que a propriedade é integrada por terras públicas que farão parte da ampliação da unidade de conservação federal.
Além disso, as unidades da AGU destacaram que foi verificado que o perímetro da área está dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) Morro da Pedreira, unidade de conservação, criada em 1990 por decreto federal, de grande riqueza em biodiversidade e rica em áreas de nascentes da bacia do Rio Jaboticatubas.
Os procuradores afirmaram, também, que por se tratar de local de proteção integral, posse e domínio públicos, a eventual ocupação dos autores da área pública não implica posse e ela não se sujeita à prescrição aquisitiva, uma vez que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme previsto na Constituição Federal.
A 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGUe julgou improcedente o pedido dos autores. Um trecho da decisão registra que “não sendo possível a aquisição do domínio pela prescrição aquisitiva do imóvel denominado `Fazenda Ripindido`, por se tratar de bem público, não comprovou a autora o fato constitutivo do seu direito”.
Fonte: Assessoria AGU