Publicado em 20/01/2014 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) atua para assegurar, na Justiça, a devolução de adicional recebido por professor da Universidade Federal de Viçosa (FUFV) que descumpriu regime de dedicação exclusiva. Os procuradores federais comprovaram que o docente, embora contratado sob essa modalidade, prestou serviços advocatícios e de docência de forma remunerada.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação por ato de improbidade administrativa do professor e, em defesa da Universidade, a Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/FUFV), pediram o ingresso da Universidade no processo.
No pedido, os procuradores federais argumentaram que nos anos de 2008, 2010 e 2011 o docente recebeu honorários advocatícios da Companhia Agrícola Portenovense e, ainda, foi contratado como professor pela Faculdade Dinâmica de Ponte Nova, enquanto recebia adicional pelo regime de dedicação exclusiva à UFV. Essa conduta, segundo as unidades da AGU, obrigou a instituição a buscar o ressarcimento do adicional pago indevidamente nesses períodos, com a devida correção monetária e juros de mora.
De acordo com as procuradorias da AGU, diante dos indícios de conduta ilícita prevista no artigo 9º da Lei 8429/92, bem como de acordo com a Portaria da Procuradoria-Geral Federal nº 530/2007, a PF/FUFV concedeu autorização para ingresso no pólo ativo da ação de improbidade.
O pedido da Adovacia-Geral será analisado pelo Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa/MG.
A PSF/Juiz de Fora e a PF/FUFV são unidades da PGF, órgão da AGU.