Publicado em 17/02/2014 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) identificou excesso em cobrança aos cofres públicos pelo pagamento de pensão vitalícia a dependente por morte. Do total de R$ 15.262.260,50 apresentado pela autora da ação, a AGU identificou que R$ 14.264.985,39 não podem ser pagos, devido a erros nos cálculos, limitando a execução ao montante de R$ 997.275,11.
A Justiça Federal em Santa Catarina julgou procedente ação interposta contra a União, para que fosse obrigada a pagar pensão vitalícia à autora, em decorrência da morte de seu adotante em 1975, antes da conclusão do processo de adoção. Foi determinado, ainda, o pagamento das parcelas vencidas, desde a data do óbito, corrigidas monetariamente e com juros legais de 6% ao ano, mais honorários advocatícios.
Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) solicitou aos técnicos do Núcleo de Cálculos e Perícias de Santa Catarina (Necap/SC) parecer a respeito da execução. A análise do Núcleo da AGU verificou que os mais de R$ 15 milhões, apresentados como valor real pela parte autora, foram calculados incorretamente e não poderiam ser cobrados em sua totalidade.
Os técnicos do Necap também identificaram que o montante não considerou devidamente as alterações de moeda, uma vez que os índices de correção monetária aplicados não correspondem ao indicado para o caso. Além disso, destacaram que foram aplicados juros moratórios desde a data do óbito, entretanto, só deveriam ser aplicados após a citação inicial na ação.
Os cálculos das diferenças e valores reais a serem pagos foram apresentados pela AGU em ação judicial na 2ª Vara Federal da Justiça Federal em Santa Catarina, que deverá analisar e julgar.
O Necap/SC é unidade da PU/SC, que é faz parte da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: Assessoria AGU