AGU afasta ação contra servidor do Ibama em caso de emissão de licença para criação de pássaros silvestres

Publicado em 21/02/2014 - geral - Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação judicial proposta contra o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) em Belo Horizonte/MG, para obrigar o servidor a emitir indevidamente Licença de Criador Amadorista de Passeriformes Silvestres.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto s (PFE/Ibama) explicaram que a competência para conduzir as autorizações para funcionamento de criadouros da fauna silvestre passou a ser do órgão estadual e não da autarquia federal, conforme o artigo 8º da Lei Complementar nº 140/2011. Diante dessa norma, o Ibama determinou a paralisação da emissão de autorizações relativas à criação de passeriformes.

Os procuradores argumentaram, ainda, que pelo acordo de cooperação firmado com o estado de Minas Gerais, o Instituto apenas disponibiliza os sistemas informatizados de controle e gestão de fauna ao órgão ambiental estadual. Por isso, os pedidos de licença continuavam sendo formalizados no site do Ibama, mas o superintendente da autarquia federal não tinha atribuições funcionais para fazer cessar a suposta ilegalidade com a não concessão da licença solicitada.

As procuradorias, então, nos argumentos apresentados à Justiça defenderam a ilegitimidade passiva do servidor do Ibama para responder ao Mandado de Segurança.

A 8ª Vara da Seção Judiciária do estado de Minas Gerais acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

A PF/MG e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Assessoria AGU