Publicado em 27/02/2014 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a condenação das empresas Pajeu Mineração e Maria Divina Pereira de Assis ao pagamento de R$ 1,6 milhão à União por exploração ilegal de granito. Os advogados comprovaram que as mineradoras, ambas com sede no município de Cachoeira do Pajeu/MG, foram responsáveis pela extração e comercialização ilegal de 12 mil m³ de minério sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O valor milionário obtido pela Procuradoria da União no estado de Minas Gerais (PU/MG) é referente ao ressarcimento pelos minérios retirados sem licença do solo brasileiro. As empresas também terão que pagar outros R$ 60 mil pelos danos ambientais provocados pela atuação indevida.
Os advogados da União sustentaram que a legislação estabelece diversos requisitos e exigências prévias que devem ser cumpridas pelo minerador para que a exploração comercial seja autorizada. Entre os documentos exigidos estão a licença ambiental e o relatório de demonstração de capacidade técnica e econômica, o que comprova que a potencial mina atenda a função social, no interesse público e não somente aos objetivos comerciais.
A unidade da AGU destacou, ainda, que a atuação tem como objetivo recompor os danos causados pelas empresas em desfavor da sociedade e do Estado Brasileiro. “Buscamos inibir e coibir a prática de lavra mineral clandestina, deixando claro que somente existe um caminho aceitável a ser percorrido pelos mineradores: a legalidade”, destacou.
A Subseção Judiciária de Teófilo Otoni concordou com os pedidos formulados pela AGU e determinou a condenação das empresas a pagarem R$ 1.628.327,00 pela quantidade de granito extraído de forma ilegal.
A decisão determinou, ainda, a obrigação das empresas em recomporem os danos ambientais causados pela exploração mineral clandestina mediante a elaboração e apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada, que deverá ser implantado no prazo máximo de seis meses, bem como no pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais em R$ 60.000,00, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Essa é a primeira decisão favorável envolvendo mais de 100 ações movidas contra empresas no estado Minas Gerais que realizavam extração ilegal de minérios.
Fonte: Assessoria AGU