Publicado em 06/03/2014 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, ato da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que determina aos juízes a realização de audiências trabalhistas nos dias úteis após feriados prolongados. A 13ª Região abrange todo o estado de Minas Gerais.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra 3) acionou a Justiça para suspender ato assinado pelo Corregedor e Vice-Corregedor do TRT. A orientação determina aos juízes titulares, substitutos e auxiliares, que observem a regular inclusão de processos nas pautas dos dias 6 e 07/03, bem como nas pautas dos dias 14 e 15/04.
Segundo a associação, essa determinação possui vícios de legalidade, pois a Corregedoria do Tribunal não tem competência para expedir determinações como esta. Além disso, sustentou que a marcação de audiências violaria a independência funcional dos juízes do trabalho. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos da entidade e suspendeu os efeitos do ato do TRT3.
Para suspender a decisão, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os advogados explicaram que a decisão de primeira instância causava grave lesão à ordem administrativa. Também destacaram que seria ilegal, diante da iminente possibilidade de não marcação ou mesmo de cancelamento das milhares de audiências já designadas para os dias úteis posteriores ao feriado de carnaval e anteriores à Semana Santa.
De acordo com a AGU, essa conduta causaria grave prejuízo à prestação jurisdicional, aos advogados e às partes, considerando o caráter alimentar de grande parte dos processos que tramitam na justiça trabalhista e que necessitam de um rápido desfecho. Destacou que a decisão agrava ainda mais a situação de prolongamento de audiências, prejudica a coletividade e a perspectiva de que milhares de outros atos das corregedorias dos tribunais sejam apreciados.
Por fim, os advogados da União lembraram que o ato do Corregedor e Vice foi editado de acordo com autonomia administrativa conferida aos tribunais para dispor sobre a organização administrativa das varas trabalhistas.
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão de primeira instância, mantendo o ato da Corregedoria do TRT3. “A morosidade dos processos prejudica não somente as partes interessadas, mas também a Administração Pública. Não é aceitável admitir que os feriados e recessos forenses já estabelecidos pela legislação, sem nenhuma justificativa plausível, sejam elastecidas pelos magistrados, paralisando as atividades ordinárias do Judiciário. A decisão, ao meu sentir, além de afetar a imagem do Poder Judiciário, está na contramão da boa política judiciária.”.
A PRU1 é uma unidade da PGU, órgão da AGU.
Fonte: Assessoria AGU