Publicado em 01/08/2013 - geral - Da Redação
Órgãos do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem.
Originária do Projeto de Lei (PL) 675/11, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), a norma determina que os órgãos e entidades do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem para pessoas com deficiência. A regra valerá para as entidades contratadas pelo Estado para o fornecimento de mão de obra juvenil.
Além disso, a lei estabelece que, se o percentual de vagas resultar em fração igual ou superior a 0,5, o número obtido deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O texto aprovado também determina que, não havendo número suficiente de pessoas com deficiência para provimento das vagas reservadas, elas serão supridas por outros adolescentes.
Fonte: ASCOM / ALMG