Publicado em 16/08/2013 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o livre acesso aos prédios da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) após recentes ocupações dos locais promovidas por estudantes das instituições. Os procuradores demonstraram que o direito de manifestação é limitado constitucionalmente pelo direito à propriedade e pelo direito dos cidadãos ao uso dos serviços oferecidos pelas Universidades.
Deferida na quarta-feira (14/8), liminar requerida pela AGU obrigou a desocupação de prédios da UFMT em Cuiabá. Estudantes do campus de Sinop/MT invadiram as dependências da instituição cobrando melhorias na unidade do município. Os alunos não permitiam a entrada de outros alunos e servidores nos locais ocupados, inviabilizando as atividades regulares da instituição.
A Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMT) ajuizaram, então, o pedido de intervenção necessária do Poder Judiciário para garantir a posse da UFMT da área invadida. Os procuradores sustentaram ainda que o movimento reivindicatório queriam ocupar outros prédios onde funcionavam áreas administrativas da UFMT.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso acolheu os argumentos da AGU e deferiu o pedido de liminar determinando a desocupação do imóvel, bem como espaços adjacentes e dependências. Na decisão, o magistrado entendeu que o direito de manifestação não pode prejudicar o direito da UFMT de fazer uso de sua própria sede nem o direito dos demais estudantes e dos funcionários, que necessitam entrar nas dependências. A desobediência à ordem implicaria em multa de R$ 1.000,00 por dia.
UFMG
A desocupação do prédio da reitoria da UFMG foi assegurada tendo em vista o fracasso das negociações para a saída dos estudantes. A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFMG) ajuizaram a ação, alegando o desrespeito ao domínio e posse da UFMG sobre o imóvel.
Os estudantes pretendiam, com a permanência no local desde 25 de junho, forçar a administração da UFMG a revogar a Portaria 34, que proíbe a realização de festas dentro da Universidade. Um grupo de aproximadamente 25 alunos ocupou o saguão da reitoria prejudicando as atividades da instituição.
Ao apresentar a Ação de Reintegração de Posse, os procuradores federais afirmaram que os estudantes obstruíram o espaço e impossibilitaram a realização de eventos previamente contratados no local, como formaturas. O movimento, segundo consta no processo, causou constrangimento a servidores, professores e visitantes que acessam o prédio.
O incômodo alegado deveu-se ao uso contínuo de instrumentos de percussão, armação de barracas dentro do local, e bloqueio eventual de portas, bem como degradação ao patrimônio público, por meio de pichações. O local também foi usado indevidamente para cozinhar e descartar lixo. A segurança do campus também ficou comprometida, em razão da invasão possibilitar o acesso de pessoas estranhas à comunidade acadêmica no prédio.
Os procuradores que requisitaram a posse do local à UFMG acrescentaram, ainda, que a comissão designada para negociar o conflito ter resultado improdutivo, esgotando os esforços da Universidade visando a retirada pacífica dos invasores.
Reconhecendo que a ocupação do prédio da Reitoria constituía ato ilegal e abusivo dos manifestantes, a 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais deferiu a liminar requerida pela AGU, determinando a desocupação imediata do prédio. A liminar determinou que os envolvidos fossem proibidos de ocupar qualquer outro imóvel e vias de acesso da Universidade, inclusive dos entornos num perímetro de 100 metros a partir das edificações, sob pena de uso de força policial para garantir a desocupação. Acatando a ordem judicial, os estudantes desocuparam o edifício no dia 23 de julho.
A PF/MT, a PF/UFMT, a PF/MG e a PF/UFMG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, que é órgão pertencente à estrutura da AGU.
Fonte: Assessoria / AGU