Publicado em 06/08/2014 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a necessidade do certificado exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para liberação do pescado importado da China em Santa Catarina. Com a atuação, foi reformulada sentença que liberava a carga do produto importado pela Leardini Pescados Ltda.
A Leardini Pescados Ltda. alegou que as informações sobre o novo certificado foram publicadas no sítio do Mapa somente em 30 de dezembro de 2013 e mencionou que as alterações são apenas formais. Afirmou que pelo fato da adequação do modelo de certificado ser realizada pelo país exportador, não haveria tempo hábil para o procedimento sem prejuízo econômico, devido ao caráter perecível da mercadoria.
A Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) informaram a existência de denúncias de que os pescados chineses recebem adição de fosfatos para aumentarem seu peso, e que, em alguns casos, este se reduz à metade do anunciado ao serem descongelados. A Operação Poseidon deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com o Mapa, em abril apurou que algumas empresas são suspeitas de comprar peixes de determinada qualidade, processá-los e vendê-los como sendo de espécies de valor comercial superior ou, ainda, de industrializar espécies em extinção capturadas ilegalmente.
Os advogados da União sustentaram, ainda, que o conteúdo da circular nº 295 estava disponível desde setembro de 2013 no sistema de informações gerencias, ao qual toda empresa sujeita à inspeção federal tem acesso. Explicaram que o certificado sanitário é o elemento mais importante dentre a documentação que acompanha produtos importados, pois é quando a autoridade sanitária do país exportador garante que os produtos encaminhados não possuem adição de fosfatos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O TRF4 acatou os argumentos da União e decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso. “Assim se pode concluir que o Mapa não permitiu o ingresso de mercadorias que não atendem as condições da referida Circular. Portanto, a apelada não comprovou suas alegações. Merecendo provimento o apelo e o reexame necessário, especialmente diante do risco as políticas de comércio exterior que visam à proteção do mercado, da indústria doméstica e dos consumidores brasileiros...”, diz um trecho do voto do relator.
Outras empresas do ramo com carga apreendida também impetraram mandados, mas regularizaram a situação, apresentando o certificado exigido, antes que houvesse o julgamento, uma vez que as liminares foram cassadas por recurso da União. O caso da Leardini foi o único a ser julgado no mérito.
A PRU4 e a PU/SC são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: Assessoria AGU