AGU defende no Supremo que parlamentares não têm direito à aposentadoria especial

Publicado em 22/06/2015 - geral - Da Redação

AGU defende no Supremo que parlamentares não têm direito à aposentadoria especial

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), que parlamentares não têm direito à aposentadoria especial. A tese foi apresentada durante manifestação em ação na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a constitucionalidade de lei complementar do Estado do Rio Grande do Sul que criou uma previdência própria para deputados da Assembleia Legislativa estadual.

Antes submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no qual o valor máximo de aposentadoria é de R$ 4,3 mil, os parlamentares gaúchos, que ganham R$ 25,3 mil mensais, criaram para si próprios uma previdência que permitiria receber mais do que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bastaria, para isso, ter mais de 60 anos de idade e exercer dois mandatos consecutivos.

Ainda segundo a lei aprovada pela assembleia gaúcha, o deputado estadual poderia até se aposentar com o valor integral do vencimento recebido no exercício do mandato, desde que ocupasse o cargo por nove legislaturas seguidas. A estimativa é de que a aposentadoria especial dos parlamentares custe quase R$ 5 milhões por ano para os cofres públicos.

Para a AGU, no entanto, o artigo 40 da Constituição Federal deixa claro que o regime próprio de previdência é assegurado apenas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Já agentes vinculados ao poder público em caráter temporário, como os parlamentares, devem ser enquadrados no regime geral.

A Advocacia-Geral lembra, também, que jurisprudência do próprio STF estabeleceu, em julgamentos anteriores, não ser possível entes federativos criarem modelos de previdência diversos dos previstos na Constituição Federal. E que o RGPS deve abranger não só os contratados pela administração pública para atender necessidade temporária, mas os diversos agentes que não detêm vínculo permanente com o poder público, incluindo parlamentares.

Segundo a AGU, apenas os detentores de mandatos eletivos que já sejam titulares de cargos efetivos, como servidores públicos que se licenciam após serem eleitos, têm direito ao regime próprio de previdência, conforme estabelecido em parecer do Ministério da Previdência Social.

O relator da ação no STF, cuja data de julgamento ainda não foi definida, é o ministro Dias Toffoli.

Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por assessorar o advogado-geral da União e representar judicialmente a União em atuações no STF.

Ref.: ADI 5302 - STF

FONTE: ASCOM - Raphael Bruno