AGU garante 90% da frota de ônibus circulando durante jogos em Natal/RN

Publicado em 17/06/2014 - geral - Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que seja mantida em circulação 90% da frota de ônibus em Natal/RN nos dias de jogos da Copa do Mundo 2014 (16, 19 e 24/06), nas quatro horas antes e depois das partidas. Todas as empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do município de Natal (SETURN) devem cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil à entidade.

A União atuou no caso destacando que os trabalhadores prestam serviços na atividade essencial de transporte público urbano, sendo necessária a manutenção de 90%, principalmente em virtude da realização de um dos maiores eventos esportivos do mundo. Acrescentou que o percentual assegurado, de 70% das frotas de ônibus nos horários de pico e de 50% nos demais horários, não têm sido suficiente para atender a população.

Segundo os advogados da União, pela Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), a União pode até mesmo ser responsabilizada por atos que atrapalhem ou prejudiquem a realização da Copa. Destacaram que ainda acontecerão três jogos na cidade e que a greve vem causando danos à coletividade, considerando que a paralisação dos trabalhadores desse setor também oferece riscos à segurança e à saúde, pois podem ocorrer confrontos generalizados diante da ausência de transporte público.

O Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT/RN) acolheu a defesa da AGU para que seja mantido percentual de 90% da frota de ônibus nos dias dos jogos da Copa e 70% nos horários de pico (5h às 09h e 16h às 20h), e 50% nos demais horários não atingidos pelos períodos acima.

A decisão também determina que os trabalhadores não realizem atos que extrapolem ao direito de greve, “tais como o fechamento de ruas e avenidas, depredação de ônibus e garagens, fechamento dos acessos às garagens das empresas, impedimento ao trabalho dos empregados que não aderiram ao movimento paredista, dentre outras que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte, conforme estabelecido”.

Atuou no caso a Procuradoria da União no estado do Rio Grande do Norte, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Assessoria AGU