Publicado em 11/12/2012 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados (PF/SUSEP), conseguiu impedir que mais duas associações continuassem atuando ilegalmente no mercado de seguros privados.
No caso, a AGU ajuizou duas ações civis públicas (processos 48573-33.2012.4.01.3800 e 28989-77.2012.4.01.3800) em face, respectivamente, da Associação Stillo de Proteção Veicular e da Associação de Amigos Proprietários de Veículos Automotores (AMIVE), e seus administradores, alegando ter constatado que as entidades, ao arrepio da legislação que regula o setor, estariam comercializando contratos de seguro sem prévia autorização da agência e sem a observância dos requisitos legais exigidos das operadoras de seguros privados, dentre os quais a constituição de provisões técnicas que garantam suas solvabilidades; adoção de mecanismos que se destinem a pulverizar os riscos assumidos pelo mercado segurador, tais como co-seguro, o resseguro e a retrocessão e, ainda, o pagamento de IOF.
Afirmaram, ainda, os Procuradores da AGU que a atuação das “associações”, em razão do não cumprimento das exigências legais, proporciona-lhes custo inferior àquele das entidades seguradoras regularmente constituídas, o que representa concorrência desleal, podendo provocar sérios danos às empresas que atuam no mercado de forma lícita, inclusive levar à quebra dessas instituições, o que diminuiria a concorrência, prejudicando os consumidores.
Além disso, esclareceram que a contratação de seguro não é livre e que somente as Sociedades Anônimas ou as Cooperativas podem funcionar como sociedade seguradora, que são equiparadas à instituição financeira, razão pela qual, além de terem sido constituídas sob a forma de “Associação”, estariam operando como seguradoras piratas, realizando operações de seguro, mediante subterfúgio de contratos associativos, onde são oferecidos elementos essenciais do contrato de seguro, como garantia de indenização por danos causados aos veículos por colisão, incêndio, roubo ou furto, interesse segurável, risco e prêmio, causando lesão potencial aos direitos do consumidor.
Ao final da ação, os procuradores federais afirmaram ser imprescindível decisão judicial para promover a cessação das atividades infracionais, ante a ausência de lei que permita à SUSEP a interdição total ou parcial das ações infracionais das associações, haja vista que a operação de seguros sem a autorização legal constitui crime contra o sistema financeiro.
Assim, pleitearam a concessão de liminares para ordenar que as “associações” se abstenham, imediatamente, de comercializar, realizar a ofertar, veicular ou anunciar qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibidas de angariar novos consumidores, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor, além de suspenderem a cobrança de valores de seus associados e serem obrigadas a encaminhar correspondência a eles informando o teor das decisões da antecipação da tutela e publicá-las em destaque em jornal de circulação nacional e nos seus sites, sob pena de multa para cada evento que importe inobservância dos provimentos judiciais.
Na ação 48573, o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, reconhecendo haver prova inequívoca das alegações da AGU, deferiu a liminar para cessar as atividades de comercialização de seguro da Associação Stillo.
Já na ação 28989, após ter sido indeferido em primeira instância o pedido de concessão de liminar, os procuradores interpuseram recurso, que foi acolhido pela Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida com o objetivo de vedar a comercialização de qualquer modalidade de seguro pela AMIVE, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil reais por contrato assinado.
Assessoria AGU / Foto: portalsmo.com.br