Publicado em 05/08/2019 e atualizado em 06/08/2019 - geral - Da Redação
Mais de 106 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos,
que injetarão R$ 42 bilhões na economia até 2020
A CAIXA
iniciou, na segunda-feira (05), as comemorações dos 30 anos de sua atuação
como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, como
marco da celebração, divulgou os calendários da maior ação de pagamentos da
história do país.
A ação tem
como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para
saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A
medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste
ano, de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos
anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
A partir de
setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por
conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se
inicia em agosto, conforme calendário. "Nós vamos fazer algo que nunca foi
feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por
um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA", explica o presidente da
CAIXA, Pedro Guimarães.
Os saques
do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$
30 bilhões para a economia - R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para
2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões,
totalizando R$ 42 bilhões em saques.
Saque
Imediato:
Todos os
trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de
cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o
trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado
automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário
informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30
de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os
valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de
trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o
calendário:
|
Mês de nascimento |
Recebem a partir de |
|
Janeiro, fevereiro, março e abril |
13/09/2019 |
|
Maio, junho, julho e agosto |
27/09/2019 |
|
Setembro, outubro, novembro e dezembro |
09/10/2019 |
Quem não
possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do
pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito
nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser
realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade
original com foto e número do CPF.
|
Mês de nascimento |
Data de início |
|
Janeiro |
18/10/2019 |
|
Fevereiro |
25/10/2019 |
|
Março |
08/11/2019 |
|
Abril |
22/11/2019 |
|
Maio |
06/12/2019 |
|
Junho |
18/12/2019 |
|
Julho |
10/01/2020 |
|
Agosto |
17/01/2020 |
|
Setembro |
24/01/2020 |
|
Outubro |
07/02/2020 |
|
Novembro |
14/02/2020 |
|
Dezembro |
06/03/2020 |
Saque
Aniversário:
A partir de
abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do
saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme
cronograma a seguir:
|
Mês
de nascimento |
Período
de saque |
|
Janeiro
e Fevereiro |
Abril
a Junho/2020 |
|
Março
e Abril |
Maio
a Julho/2020 |
|
Maio
e Junho |
Junho
a Agosto/2020 |
|
Julho |
Julho
a Setembro/2020 |
|
Agosto |
Agosto
a Outubro/2020 |
|
Setembro |
Setembro
a Novembro/2020 |
|
Outubro |
Outubro
a Dezembro/2020 |
|
Novembro |
Novembro/2020
a Janeiro/2021 |
|
Dezembro |
Dezembro/2020
a Fevereiro/2021 |
Os
interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão
comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem
divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará
de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração
não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o
interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a
mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da
data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.
Não haverá
alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para
quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa
rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque
do trabalhador.
As demais
hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças
graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá,
portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo
para casa própria.
Distribuição
de resultados do FGTS:
A regra
para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na
rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o
resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente
distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de
dezembro do exercício anterior.
Garantia de
empréstimo:
O
trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do
FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS
regulamentará a matéria.
Cotas do
PIS:
A CAIXA e o
Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das
Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado
para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até
04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
|
Quem tem direito |
Recebem a partir de |
|
Crédito em conta na CAIXA para todas as idades |
19/08/2019 |
|
A partir de 60 anos |
26/08/2019 |
|
Até 59 anos |
02/09/2019 |
São 10,4
milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o
Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.
Os
pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o
Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de
Autoatendimento ou nas agências CAIXA.
Canais
exclusivos de informação:
A CAIXA
lançou nova versão do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e
Google Play. Com ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista
para o saque imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a CAIXA criou
um serviço exclusivo no site fgts.caixa.gov.br/ para facilitar o atendimento ao
trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o
valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis. A CAIXA
disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato
(0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o
saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.
Para
atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a CAIXA
disponibiliza a página exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis,
além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
A CAIXA
alerta que não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso
à conta por e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes
seguras de informação ao trabalhador.
Atendimento
diferenciado:
Para
facilitar o atendimento, todas as agências da CAIXA abrirão duas horas mais
cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado
serão divulgadas em fgts.caixa.gov.br.
Assessoria de Imprensa da CAIXA