Cássio Soares relata alteração em lei de isenção do IPVA para deficientes

Publicado em 24/08/2011 - geral - Assessoria de Comunicação

Foi relatado pelo deputado Cássio Soares, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de lei que isenta de IPVA, o veículo de pessoa com deficiência, mesmo que ela não seja o motorista. O PL 737/11 altera a lei que disciplina a exigência do imposto (Lei 14.937, de 2003).
A lei atual concede o benefício apenas às pessoas com deficiência física e que tenham o seu veículo adaptado para direção própria O intuito da proposição é ampliar a isenção para todos os veículos de pessoas com deficiência, sendo ela, condutor ou não e independente do motivo da sua dificuldade. O deputado Cássio Soares optou pela constitucionalidade da proposta e apresentou o substitutivo nº 1, para delinear os requisitos desta isenção e registrou que o texto da lei em vigor, afronta o princípio da isonomia. A redação beneficia apenas o portador de deficiência que necessite do veículo adaptado às suas condições físicas, deixando de atender outras pessoas na mesma condição ou com limitações ainda maiores de locomoção.