Publicado em 21/04/2018 - geral - Da Redação
É importante ficar
atento à documentação necessária para solicitar este serviço
Manter os dados cadastrais
atualizados facilita o relacionamento dos clientes com a Cemig e evita
contratempos. Sempre que houver
mudança de imóvel, seja de entrada ou saída, o cliente deve informar essa
alteração à Cemig para que ocorra a troca de titularidade, ou seja,
encerramento do contrato anterior e estabelecimento de contrato com o novo
locatário ou proprietário do imóvel.
De
acordo com o engenheiro de comercialização,
Lucas Antônio Correa, o cliente se beneficia ao passar a conta de luz para o
seu nome enquanto ocupa um imóvel, pois será responsável pelo pagamento das
faturas apenas durante o período em que a conta estiver em seu nome. Ao se
mudar do imóvel é importante solicitar à Cemig o encerramento de contrato para
não ter que assumir débitos referentes ao consumo de energia de futuros
ocupantes do imóvel.
Para realizar
a troca de titularidade é importante estar atento à documentação necessária
(veja lista abaixo). A solicitação deste serviço pode ser feita em uma
das Agências ou Postos de Atendimento da Cemig e pela internet, no
site da empresa - www.cemig.com.br .
No caso de imóveis alugados, a solicitação poderá ser realizada na própria
imobiliária ou corretor responsável pela administração do imóvel, desde que
sejam autorizados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI-MG.
“Outra condição para o atendimento deste serviço é que o cliente esteja
adimplente com todas as faturas sob sua responsabilidade, conforme artigo 128
da resolução 414/2010 da Aneel”, esclarece Lucas Antônio.
Documentos necessários:
Pessoa Física
• CPF (informar o número ou apresentar o cartão CPF);
• Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto - original ou cópia autenticada.
• Cadastro de Benefícios sociais (quando houver).
• Procuração com assinatura reconhecida em cartório
(quando o solicitante não for o novo titular da unidade consumidora).
Pessoa Jurídica
• Documentos relativos à constituição da empresa;
• Registro da empresa na junta comercial;
• Documentos do(s) representante(s) legal(is) da empresa (os mesmos
relacionados acima para pessoa física);
• Caso a solicitação não seja feita pelo representante legal, deve
se apresentar procuração dos sócios.
Outros documentos
obrigatórios:
• Leitura atual constante no medidor de energia elétrica.
ascom