Publicado em 24/08/2012 - geral - Da Redação
Descontos na fatura de energia podem chegar a 65%
Para ter direito ao benefício, o consumidor precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter o Número de Identificação Social (NIS) ou possuir Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, deve possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Quem não está inscrito nos programas sociais do Governo Federal deve procurar a prefeitura do seu município e verificar como se cadastrar.
“É importante ressaltar que o cadastramento ao benefício para aqueles que já estão inscritos no Cadastro Único pode ser feito a qualquer momento”, explica o gerente de Planejamento e Acompanhamento do Relacionamento com Clientes de Distribuição da Cemig, Sergio Mourthé. Para se cadastrar, basta o beneficiado procurar uma Agência ou Posto Cemig Fácil de Atendimento portando o cartão NIS ou BPC, a Carteira de Identidade e o CPF. A atualização pode ser feita também através do Fale com a Cemig – 116.
Descontos
O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada, e não incide para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês. Cada cliente tem direito a cadastrar uma única unidade consumidora. “A Tarifa Social de Energia Elétrica é muito mais do que um benefício, é um direito dos consumidores. Por isso, a Cemig solicita àqueles inscritos no Cadastro Único e que não recebem o desconto da Tarifa Social que procurem a Empresa para se cadastrarem”, destaca Sergio.

Assessoria de Imprensa