
A realização de concurso público sempre foi uma questão bastante cobrada pelos vereadores, comunidade e até mesmo pelo Ministério Público da Comarca. Até mesmo visando sanar problemas de possível excesso no número de contratações, sendo levada em consideração também a necessidade de reestruturação de cargos. Diante disso, a administração municipal realizou licitação para a contratação de empresa responsável pela realização do concurso público, após aprovação de lei na Câmara Municipal na reunião do dia 12/03/2012.
Vale frisar que o projeto de Lei Complementar nº 33/2012 foi votado em segundo turno, recebendo 05 votos favoráveis, 02 contrários e 1 abstenção. Foram favoráveis: Zé Gibi, Prof. Otávio, Marinho Menezes, Silene Cerávolo e Reginaldo Canarinho. Foram contrários os vereadores João Poscidônio e Marquinho da Empresa. A abstenção foi do vereador Márcio Dias.
Vencida esta etapa, a empresa definida na licitação elaborou edital com número de vagas, cargos e vencimentos em cada área, sendo o mesmo confirmado pelo Tribunal de Contas do Estado. A realização do concurso está prevista para este domingo, 23/09, com 214 vagas abertas e inscrição de 3.147 candidatos.
Porém, no fechamento desta edição, nossa reportagem tomou conhecimento de que uma ação jurídica no Fórum da Comarca tentou adiar ou cancelar a realização do concurso público, frustrando a administração municipal, comunidade e candidatos inscritos. A Ação Popular partiu do advogado e assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Dr. José Roberto Del Valle Gaspar questionando a legalidade do projeto de Lei que autorizou a promulgação de Lei Complementar que visa a reestruturação da estrutura dos funcionários públicos municipais.
Diante da nova situação, a reportagem buscou informações a respeito com o objetivo de esclarecer os fatos. Para tanto, copiamos a inicial da ação proposta pelo advogado e o despacho do Juiz da Comarca e apresentamos uma síntese das alegações.
ILEGALIDADE NA APROVAÇÃO DE PROJETOO advogado e assessor jurídico do Legislativo, Dr. José Roberto Del Valle Gaspar, ingressou com Ação Popular com pedido de Liminar em face do prefeito Sérgio Paoliello em 18 de setembro.
Na ação, explicou que no dia 12/03/2012, foi colocado em votação o Projeto de Lei Complementar nº. 33/2012 que “dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, normas de enquadramento e dá outras providências”. Alegou que o projeto foi dado como aprovado e sancionado pelo Presidente da Câmara, mesmo não tendo atingido a maioria absoluta para aprovação. Citou que, na época, os vereadores Márcio Dias, Marcos Donizete da Silva e João Poscidônio, alertaram sobre o fato e solicitaram que constasse da ata. O advogado alega que para aprovação, o projeto dependia de voto favorável da maioria absoluta. Como são 09 vereadores, a maioria absoluta seria de 5 votos favoráveis. No caso, o projeto recebeu 04 votos favoráveis, 02 contrários e 01 abstenção. Além disso, o presidente Reginaldo Esaú dos Santos deu seu voto de desempate com o objetivo de suprir a falta de atingimento de maioria absoluta, contrariando assim artigo da Lei Orgânica. Para o advogado, o não alcance da maioria absoluta não caracteriza empate. Assim, não caberia o voto de desempate do presidente. Também alegou que os demais membros da Mesa Diretora negaram assinar em face do reconhecimento da ilegalidade na tramitação, com a declaração de aprovação com vício de forma e ilegalidade do objeto.
O advogado Dr. José Roberto salienta que a aprovação do projeto é nula, tendo causado lesão ao erário público diante da revogação de 28 leis municipais na área dos pessoal/servidores públicos e servindo de base para a abertura de concurso público. Em resumo, esclarece: “...da presente Ação Popular, consiste no reconhecimento como ato nulo a Lei Complementar nº 29, de 21 de março de 2012, por afronta à Lei Orgânica do Município de Muzambinho, no seu processo de formação, além de princípios da Constituição Federal e Estadual”.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICOO advogado solicitou concessão de liminar, com determinação de suspensão imediata dos efeitos jurídicos do ato, ou seja, da Lei Complementar nº 29/2012, até o julgamento definitivo da ação para se evitar maiores prejuízos ao erário público, que adviria com a efetivação do concurso público e nomeações. Também a citação da autoridade, julgamento de procedência total ao pedido e condenação da autoridade.
JUIZ REQUER DOCUMENTOS PARA ANÁLISEAo receber a Ação Popular, o Juiz de Direito da Comarca de Muzambinho, Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt, manifestou que antes de examinar a liminar, são necessárias algumas diligências para melhor análise. Assim, solicitou que o Legislativo preste informações e encaminhe os seguintes documentos no prazo de 05 dias conforme despacho em 19 de setembro.
a) cópia integral do Projeto de Lei Complementar nº. 33/2012 para fins de conferência das cópias juntadas e sem autenticação pelo autor;
b) cópia (s) de projeto (s) dessa legislatura com aprovação do plenário com voto de seu Presidente além das hipóteses descritas no art. 38 da Lei Orgânica, se houve;
c) cópia da Ata que submeteu ao Plenário a votação da Ata da Quinta Reunião Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura, realizada no dia 12/03/2012;
d) cópia do requerimento, com deferimento, à Casa Legislativa do autor da Ação Popular e Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Muzambinho, Dr. José Roberto Del Valle Gaspar, para ter acesso aos documentos juntados nos autos (Projeto de Lei Complementar nº 33/2012) em face da exigência da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, previsto em seu art. 10, caput, inclusive com responsabilidade imposta àqueles que utilizarem indevidamente informações que se encontra sob sua guarda ou a que tenham acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargos, emprego ou função pública (Lei 12.527, art. 32, II).
Também considerou que o autor da pretensão subjetiva pública se trata do assessor jurídico da Câmara e os atos deverão ser isentos de informação privilegiada pelo órgão jurídico.
CONCURSO SERÁ REALIZADO NESTE DOMINGODiante das considerações e necessidade de análise, com prazo estabelecido para a entrega dos documentos pela Câmara, é possível afirmar que o concurso público está mantido até a conclusão dos autos e será realizado neste domingo, 23/09, conforme já informado por este semanário.