Publicado em 23/12/2019 - geral - Da Redação
Restrição garante mais segurança
para quem vai viajar neste fim de ano
A restrição vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Enquadram-se nesses critérios, por exemplo, bitrens, treminhões e rodotrens e cegonheiras.
O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos nos períodos em que há maior movimento nas estradas, garantindo mais segurança a todos os viajantes.
Caso algum motorista seja abordado em
deslocamento com o veículo impedido de circular, o infrator fica sujeito às
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 187-I, da Lei
Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na
carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
SEGOV