Publicado em 28/05/2012 - geral - Suinocultura Industrial/ Terra
O governo federal anunciou, na sexta-feira, 25 de maio, as alterações no Código Florestal que foi aprovado no Congresso Nacional.
De acordo com Mendes Ribeiro Filho, o ministério vai elaborar estratégias de apoio que serão diferentes para cada região e para produtores, no sentido de auxiliar nas adaptações às novas regras. “Vamos utilizar a Embrapa nesses esforços de adaptação. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento [Mapa] vai apoiar a produção mais intensiva de cereais de verão e de inverno, consorciado com pastagens e a produção leiteira. Um sistema que contemple também a rotação de culturas deve fazer parte da nossa agenda, em que os ganhos produtivos apóiem a manutenção de nossos produtos”, ressaltou.
Pela proposta apresentada, há um período de até 20 anos para que os produtores se adaptem a realidade da nova legislação, após serem definidas as formatações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) – que podem levar até cinco anos para serem implementados. “No entanto, esse período não deve afetar à produção graças ao melhor uso de tecnologias”, afirmou Mendes Ribeiro Filho.
Ao todo, foram vetados 12 dos 84 artigos do Código Florestal. Também foram feitas 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.
Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Mudanças para o agricultor
Adams afirmou que estão mantidos mecanismos de apoio ao grande produtor que deverá fazer a recomposição de reservas legais e áreas de preservação permanentes. “Para ter acesso a esse benefício, o agricultor terá de fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural), terá de se adequar à política ambiental em cinco anos”, explicou a ministra Izabella.
Um dos pontos mais polêmicos da mudança feita na Câmara foi relacionada à conversão da multa por desmatamento. Izabella explicou que quando o proprietário que tiver área a recompor se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, a multa é suspensa e só será convertida quando comprovada a restauração.
O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, admitiu que algumas propriedades perderão área útil para plantação ao se adequarem à nova legislação. Ele ponderou que as novas tecnologias agrícolas manterão a produtividade rural do País. “É evidente que alguma propriedade pode ser perdida no que diz respeito ao setor produtivo. A produtividade vem aumentando sem aumentar a área plantada, pelo fator pesquisa”, ponderou.
A presidente cortou também o trecho da proposta que veio do Senado que isentava as propriedades urbanas de manter Áreas de Preservação Permanente (APPs), com exceção de matas ciliares. No texto da Câmara, as APPs só eram aplicadas às propriedades rurais. “Ficam as APPs definidas no Código Florestal nas áreas urbanas e rurais”, disse Izabella.
A ministra do Meio Ambiente explicou que a recomposição de matas ciliares para pequenas propriedades não vai variar de acordo com a largura do rio. A faixa a ser recomposta varia de 5 m a 15 m, segundo o tamanho da propriedade. Para grandes áreas de terra, com mais de quatro módulos, margeadas com rio mais largos que 10 m, a faixa de mata ciliar poderá chegar a 100 m.
Mendes Ribeiro afirmou também que o novo texto buscou um equilíbrio entre as exigências dos interessados e que, com as mudanças, haverá mais segurança jurídica ao produtor rural. “Esse não é o código dos ambientalistas, nem é o código dos ruralistas. Esse é o código daqueles que têm bom senso.”