Publicado em 14/01/2013 - geral - Da Redação
Nova lei define obrigatoriedade de informação aos deficientes em locais públicos e altera termos inadequados
A nova norma, ao alterar a Lei nº 8.193, inclui a garantia a informação e orientação às pessoas com deficiência nos edifícios e logradouros públicos entre os objetivos da Política Estadual de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. Segundo a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia, que analisou a matéria quando ela tramitava na Casa, essa inclusão tem o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência o acesso à informação por meio de todas as formas de comunicação de sua escolha, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.
Outra alteração realizada na Lei nº 8.193 é a substituição das expressões “pessoa deficiente” por “pessoa com deficiência” e “servidor deficiente” por “servidor com deficiência”. Essas alterações, ainda segundo a Comissão, devem-se ao fato de que o termo deficiente é considerado inadequado por ser depreciativo e estigmatizante. Por esses motivos, a mudança na denominação para pessoa com deficiência e servidor com deficiência busca ressaltar a pessoa e não sua deficiência.
A mudança na terminologia é realizada em todo o texto da lei, exceto no inciso I do artigo 3º, que cita a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. Essa alteração já foi realizada por meio da Lei Delegada nº 180, de 2011, que alterou o nome do órgão para Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – Caade.
Assessoria de Imprensa ALMG