Publicado em 14/09/2016 - geral - Wagner Dias Ferreira
No início do exercício profissional, todo advogado encontra dúvidas e segue com “ensaio e erro”, consolidando conhecimentos e capacidade profissional. Não que o tempo afaste os erros, ele os diminui e melhora o desempenho.
Em uma audiência trabalhista, na prévia com o advogado da parte contrária, chegamos a um acordo. Não era bom, mas considerando a situação financeira da empresa, resolveria a situação. Todos informaram à juíza o acordo, que atendia a ambas as partes. Porém, a mesma declarou que não podia homologá-lo pois o reclamante abria mão de verbas trabalhistas que constituem direitos indisponíveis.
O acordo não foi homologado e a sentença condenatória impôs à empresa o pagamento de valor cerca de 100% maior para o reclamante, no entanto, a execução foi frustrada. Deixando o cliente de receber suas verbas ante a insolvência da empresa.
Ao assistir reportagens sobre o impeachment da presidente Dilma, a lembrança deste caso se torna viva, com o famoso ganhar mas não levar. Uma situação em que, ao argumento de garantia dos direitos indisponíveis, os mesmos foram subtraídos, pois nem o mínimo pretendido no acordo pôde ser realizado. No processo político brasileiro algo semelhante ocorre. O artigo 14 da Constituição Federal declara que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto” e também declara que “o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos”. Desta forma, o voto é direito indisponível, sendo o cidadão punido se abrir mão desse direito. Assim como aquele cliente n&a tilde;o pôde abrir mão de direitos trabalhistas, havia ali uma voz substituindo sua vontade soberana, em nome de direitos declarados indisponíveis na lei.
No entanto, ao observar o processo político eleitoral percebe-se que o comparecimento às eleições não garante cumprimento de seu resultado. Assim como a postura da juíza não garantiu ao cliente o recebimento efetivo de seus direitos. Aquele que foi eleito diretamente pelo voto encontra palavra limitadora nos parlamentares, que impede o eleitor de receber o que pretendia quando votou.
Assim como a empresa era insolvente e não garantiu ao cliente seus direitos que já estavam na lei e foram declarados em sentença condenatória, o Estado Brasil está insolvente encontrando dificuldades para entregar os direitos indisponíveis do cidadão em decorrência do modo de funcionamento dos entes que o compõem.
Não importa se houve ou deixou de haver crime de responsabilidade. Importa que o voto obrigatório e direito indisponível não é mais soberano. Constatação grave principalmente porque já ocorreu um processo de impeachment no Brasil, e outros tantos pedidos que o Congresso não deixou seguir adiante, constituindo tais realidades verdadeira experiência do “ensaio e erro”, demonstrando afinal que não houve consolidação de aprendizado que permita diminuir erros, ao contrário eles aumentam.
Wagner Dias Ferreira - Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG