
No dia 16 de dezembro de 2011, foi realizado mais um leilão dos bens da COOMAM, quando foram arrematados terrenos, caminhão, tanques e barracões. Segundo informações, o leilão ocorreu dentro da normalidade, através da Minas Gerais Leilões, empresa de terceiros e não do estado.
Os empresários muzambinhenses Valdeci Henrique Dias e Créucio Carlos de Oliveira, proprietários de diversas empresas no município, participaram do leilão visando a aquisição de terreno com construções, benfeitorias e equipamentos, com mais de 15 mil metros quadrados, na Rua Bruno Leo, área atualmente alugada pela empresa Stockler.
Os empresários informaram que o leilão foi realizado através de envelope fechado, obedecendo ao edital do dia 21 de novembro de 2011. Os preços seriam para quem fizesse a melhor oferta. Com isso, o leilão teve a duração de 01h20min, com início às 13 horas e término às 14h20min. A maioria dos proponentes que apresentaram suas ofertas foi liberada assim que o leilão terminou. Os envelopes tinham que ser entregues antes das 12h30min do dia 16/12 conforme edital.
Os empresários argumentam: “O que chamou mais a atenção foi o imóvel onde se encontra a Stockler, pois esse bem estava avaliado conforme edital disponibilizado no dia 21/11/2011 e também publicado na edição 1066 do dia 26/11/2011 pelo jornal ‘A Folha Regional’. Sabendo que seria um valor até bem considerado, a empresa Stockler que se encontra instalada no imóvel, não teve a preocupação de imaginar que poderia ter outros interessados no referido imóvel do item 01 do edital. Mas conforme se constatou na abertura dos envelopes, ficou demonstrado que a empresa Stockler perdeu a oportunidade de ficar com o bem. Assim, não teve o trabalho de colocar um único real acima do valor do edital. E ainda não se preocupou em elaborar outras propostas diferentes. Mas, para sua surpresa, a mesma encontrou em nós investidores dispostos a comprar os barracões, pois foram elaboradas cinco propostas diferentes e apresentamos antes das 12h30min do dia 16/12/2011".

Sendo que a menor proposta dos empresários ainda ficou R$ 31 mil acima da única proposta da Stockler e nas mesmas condições apresentadas por nós. Já a nossa maior proposta ultrapassou em mais de R$ 365 mil a oferta oferecida pela Stockler. Com isso, não restavam dúvidas de que os barracões acabariam por ficar para o nosso grupo, sendo que somos investidores de nossa cidade”.
Os empresários alegam ainda que, consultaram antes da realização do leilão, a Minas Gerais Leilões e também o Sr. Ricardo (contador da Coomam), sobre o procedimento do leilão a ser realizado, e ambos informaram que ganharia quem oferecesse o maior lance, pois o leilão se realizaria somente em envelope fechado. Também manifestaram o grande apreço por Muzambinho, pois todos os lucros de suas empresas são investidos na geração de empregos na cidade. Lembraram com grande alegria o fato de poderem contribuir com o município. Eles destacam a importância do bem leiloado ficar com muzambinhenses que acreditam na comunidade e juntos geram empregos e impostos, contribuindo para o desenvolvimento e distribuição de renda.
Segundo informações, o leilão deveria ser homologado pela justiça em janeiro, após as férias forenses. Porém, em 99% dos leilões realizados no Brasil a decisão é imediata após a “batida do martelo” para quem oferece o maior lanço. Mas, para surpresa dos empresários, a homologação do leilão ocorreu favoravelmente à empresa Stockler em sentença judicial no dia 11 de janeiro de 2012. Com isso, gerando questionamento judicial dos empresários muzambinhenses junto ao Poder Judiciário da Comarca de Muzambinho, requerendo a Invalidade do Negócio Jurídico.
DIVERSOS QUESTIONAMENTOS DO ATO PRATICADONo dia 12 de janeiro de 2012, o empresário Valdeci Henrique Dias, através da empresa Márcio Bertocco & Advogados Associados, ingressou com ação na Justiça da Comarca de Muzambinho e junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, onde apresentou os seguintes argumentos para justificar o pedido de Invalidade do Negócio Jurídico:
- que encerrado o pregão, o leiloeiro da empresa Minas Gerais Leilões, colheu as assinaturas dos licitantes presentes que apresentaram suas propostas em envelopes lacrados e confirmou que a proposta do requerente Valdeci Henrique Dias foi o maior lanço ofertado, dispensando-o, assim como os demais licitantes dos outros bens, confeccionando o termo de alienação: “...acatou outro lanço, fora de envelope lacrado e após o encerramento, ao argumento de que a empresa Stockler Comercial e Exportadora Ltda. manifestou direito de preferência, porém sem qualquer fundamento”.
Diante da situação, o empresário questiona a falta de transparência do ato jurídico praticado, pois os demais licitantes não tiveram conhecimento e não puderam exercer o direito de continuidade de oferta de lanços maiores.
Na ação judicial, o empresário foi direto ao questionar a manobra: “Esta maliciosa atitude, tanto pela empresa Minas Gerais Leilões, quanto a empresa Stockler, induziu o Juizo a erro e omissão equivocada da Carta de Arrematação”.
Defende ainda a apuração com rigor do ocorrido, cogitando a nulidade do ato praticado pela falta de publicidade e transparência, justificando que foi acatado documento fora das especificações e após o horário determinado para a entrega dos mesmos, conforme edital, que é a regra única a ser seguida nesses casos, tirando assim a oportunidade dos demais licitantes de cobrir o lanço ofertado.
SEM DIREITO DE PREFERÊNCIATambém é alegado pelo empresário que o “direito de preferência” invocado pelo licitante da Stockler não traduz em direito de exclusividade sobre o bem imóvel oferecido em leilão. Analisando a Lei de Locações (nº. 8245/91) concluiu que não cabe o direito de preferência do locatário no caso de venda por decisão judicial, já que o leilão é uma das modalidades da venda judicial. O Art. 32 cita que “o direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação”. Parágrafo do mesmo artigo estabelece que “nos contratos firmados a partir de 1º de outubro de 2001, o direito de preferência não alcançará também os casos de constituição da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica”. Entende ainda que esta análise preliminar lhe dá a sustentação necessária para exigir a homologação do lance e a adjudicação do bem, mesmo que haja futura discussão. Por fim, o empresário lembra que a empresa Stockler teve a oportunidade de comprar o bem num primeiro leilão, mas não se manifestou.
PEDIDO DE NULIDADEDiante do exposto, o empresário Valdeci Henrique Dias requer:
- imediata decretação de nulidade do negócio jurídico praticado pela licitante Stockler por ter exercido suposto direito de preferência após o encerramento do certame;
- que seja reconhecido como maior lanço o ofertado por ele (Valdeci), conforme proposta tida nos envelopes lacrados, tempestivamente entregues ao leiloeiro, conforme regra sentencial e editalícia;
- observando a característica de tentativa de fraude, que seja intimado o Representante do Ministério Público para a devida apuração, inclusive no âmbito criminal;
- oferecimento de testemunhas que estavam presentes no leilão para atestar seu encerramento e dispensa dos licitantes antes do recebimento da proposta do licitante Stockler, alegando o inexistente direito de preferência e impossibilitando dos demais licitantes praticarem seus lanços.
FATOS ESTRANHOSVale frisar ainda outros questionamentos feitos pelos empresários Valdeci e Créucio sobre o leilão ocorrido em 16 de dezembro de 2011:
a) antes do leilão, eles colheram informações junto à empresa leiloeira e contador da Coomam, sendo que ambos manifestaram que venceria quem desse o maior lanço, pois era ENVELOPE FECHADO e sem direito de preferência. Os envelopes fechados com lanços foram entregues às 12h30min;
b) durante o leilão, Valdeci estava no local e perguntou se havia ainda algum documento para ser assinado, sendo que foi dispensado pela leiloeira, pois o Juiz só iria dar o parecer no dia 09 de janeiro de 2012. Com isso, os empresários respeitaram a decisão;
c) Valdeci ficou surpreso durante o leilão, pois os representantes da empresa Stockler estavam tranquilos mesmo sua proposta sendo bem inferior a por eles oferecidos. Sendo assim, por volta das 13h40min entrou em contato com o seu sócio Créucio comunicando que estava achando muito estranho o que estava ocorrendo no recinto do leilão, pois mesmo a oferta da Stockler ter sido bem menor, os representantes já estavam em pré-comemoração da compra do bem. Vale lembrar que inclusive anúncios foram postados no mesmo dia no Facebook, comemorando a aquisição, o que gerou indignação nos empresários muzambinhenses. Até porque a decisão judicial sobre o leilão só seria oficializada no dia 09 de janeiro de 2012. Por que a comemoração com antecedência?
d) no dia 09 de janeiro de 2012, os advogados estiveram no Fórum para participar da homologação, mas não foram recebidos. O mesmo aconteceu com Valdeci no dia 11 de janeiro;
e) após conhecerem a decisão judicial favorável à Stockler, os empresários procuraram a advogada da Coomam (Dra. Izabel), sendo que a mesma disse que iria conversar com o Juiz. Porém, não apresentou resposta até o momento.
Tomadas estas providências, os empresários esperam que a Justiça restabeleça o curso normal do leilão.
NOTA DA REDAÇÃO - Por ser uma ação em tramitação, o Judiciário fica impedido de manifestação. Com isso, a reportagem procurou a empresa Minas Gerais Leilões que preferiu não se posicionar antes da divulgação da matéria acima. Por fim, também a advogada da Coomam, Dra. Izabel, foi procurada junto ao seu escritório e informou por telefone desconhecer a ação. Ela aguardará ser intimada para dar o seu parecer.