Governo de Minas processa Banco do Brasil e pede prisão de gerentes

Publicado em 28/10/2015 - geral - Da Redação

Governo de Minas processa Banco do Brasil e pede prisão de gerentes

Estado luta com o Banco do Brasil para liberar mais R$ 2,87 bilhões para cofres os do governo

Em ação movida pelo governo de Minas contra o Banco do Brasil para exigir a transferência da segunda parcela de depósitos judiciais aos seus cofres, o Estado pediu a prisão de três gerentes da agência localizada no centro de Belo Horizonte, responsável pela conta pública do Executivo mineiro. No dia 23, o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, expediu mandado de detenção contra Marcos José da Cunha, Gladstone Oliveira Araújo e Bruno Torres Carvalho por descumprirem ordem de transferir R$ 2,87 bilhões, de um total de R$ 4,87 bilhões, para a conta do governo, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Outros R$ 2 bilhões já haviam sido depositados em setembro.

A guerra entre as partes surgiu após o Banco do Brasil bloquear a segunda parcela dos repasses dos depósitos judiciais para o Executivo, que já haviam sido acordados no dia 4 de setembro. Na data, o banco e o Estado assinaram acordo, que resultou na liberação dos primeiros R$ 2 bilhões, como determina a lei estadual 21.720/2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel em julho, que autoriza a utilização de depósitos judiciais pelo Estado. Os recursos, como determina a lei, serão usados no custeio da Previdência, pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União.

Como o Banco do Brasil não transferiu a segunda parcela, o próprio Estado sugeriu ao juiz a utilização do mecanismo de prisão para forçar o cumprimento de decisão judicial proferida no último dia 21. O governo nega o pedido, mas trecho do processo movido pelo Estado traz claramente a sugestão de “decretação da prisão para assegurar a efetividade da ordem”.

O mandado de prisão, no entanto, já foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo o Banco do Brasil, a Corte concedeu habeas corpus, revogando a decisão, por entender que ‘constitui constrangimento ilegal a decretação preventiva por juízo cível’. O STJ expediu salvo-conduto em favor dos funcionários.

Entre os argumentos da instituição financeira está a sanção, em agosto, um mês após a lei estadual ser publicada, da lei federal complementar 151, que diverge da norma mineira em relação aos direitos de apropriação dos recursos em que o Estado não é parte.

Além disso, logo que a lei estadual foi sancionada, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questioná-la. O BB alega que os recursos da segunda parcela, que deveria ter sido depositada para governo, seriam de processos civis de particulares, cidadãos comuns, e não de ações apenas nos casos em que o Estado é parte, como diz a lei federal.

Em petição enviada ao STF, o Banco do Brasil pede que a decisão da transferência dos recursos seja suspensa até que seja julgada pela Corte a ADI pedida pelo PGR. A decisão final para o impasse está nas mãos do ministro Teori Zavascki, relator do caso.

Jurista aposta que Supremo irá derrubar a lei mineira

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide sobre a legalidade da lei estadual 21.720/2015, na opinião do presidente da Comissão de Advocacia Pública Municipal, Henrique Carvalhais, a lei mineira é “completamente inconstitucional” e deve ser julgada dessa forma pela Corte. “A lei estadual legisla sobre direito financeiro, o que é de competência apenas da União”, afirmou.

O jurista disse que a matéria excede o limite de apropriação dos recursos de processos civis, o que pode impedir a devolução desse dinheiro aos cidadãos. Para o especialista, por ferir o direito a propriedade, “até mesmo a lei federal 155 é inconstitucional e deve ser questionada”.

O que dizem as normas em discussão

Lei Estadual n.º 21.720. 
A norma, de 14 de julho de 2015, permite a utilização pelo governo do Estado de recursos de 75%, ou cerca de R$ 4,87 bilhões, dos R$ 8 bilhões depositados em juízo de processos mineiros, inclusive de municípios e de pessoas físicas.


Lei Complementar Federal n.º 155. O texto legal, de 6 de agosto de 2015, permite transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos Estados e dos municípios, quando esses entes forem partes.

Em disputa. Estão sendo alvo de debates os depósitos judiciais em geral, e não apenas, os feitos em garantia nos litígios tributários, ou seja, aqueles que teriam o Estado como parte.

ANGÉLICA DINIZ - JORNAL O TEMPO