A publicação da Resolução Conjunta Seinfra/Segov/DEER nº2 consta no Diário
Oficial desta quarta-feira (9/10) e acontece em razão da nova
Lei Federal nº 13.855/19, que conferiu maior rigor às penalidades para o
transporte irregular de passageiros. 
“Fizemos o propósito, junto aos transportadores, de manter um canal de diálogo
aberto e de avaliar os pleitos por eles apresentados nas reuniões e encontros
realizados com participação da Seinfra e do DEER. Por isso criamos o Grupo de
Trabalho, que nos permitirá fazer esse diagnóstico e propor eventuais
alterações ao Decreto Estadual nº44.035/2005, que disciplina o transporte
rodoviário intermunicipal e metropolitano fretado em Minas Gerais”, explica a
subsecretária de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Mônica Salles Lanna.
A nova lei federal altera o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), e, desde
7/10/2019, quando entrou em vigor, os motoristas que fizerem o transporte
clandestino de passageiros serão penalizados por cometer infração gravíssima,
com perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo. A multa para ônibus,
vans e carros de passeio clandestinos é de R$ 293,47 e, para o veículo escolar,
este valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 1.467,35.
Agora, com a instituição do grupo, serão realizadas reuniões técnicas para
identificar e propor contribuições que eventualmente possam melhorar os
instrumentos normativos que regem o assunto especificamente no Estado, em
especial o Decreto Estadual 44.035/2005.
O grupo será composto por dois membros de cada órgão (Segov, Seinfra e
DEER/MG), e contará com participação de outros órgãos e entidades públicas dos
três poderes, prestadores de serviço, membros da sociedade civil, usuários e
outros entes que atuem ou participem do setor para participar das reuniões e
subsidiar tecnicamente as discussões. Os participantes serão definidos em até
cinco dias corridos a partir da data de publicação da resolução, e a
coordenação ficará a cargo da Seinfra.
A resolução também estabelece que a primeira reunião deverá ser realizada no
prazo de até dez dias contados da data de publicação, sendo as demais
realizadas semanalmente, em data a ser informada pelo coordenador do grupo ao
fim de cada reunião. Os trabalhos deverão ser concluídos em até 30 dias
corridos, passíveis de prorrogação pela Secretaria de Infraestrutura e
Mobilidade.
SEGOV