Publicado em 30/07/2013 - geral - Da Redação
Objetivo da iniciativa é subsidiar inquérito policial
A legislação foi originada pelo Projeto de Lei (PL) 3.271/ 12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 10/7/13. Um projeto similar, do mesmo parlamentar, já havia tramitado na Casa – o PL 326/ 11, foi aprovado pelo Plenário, mas vetado pelo governador este ano. Na ocasião, as razões do veto foram fundamentadas em argumentos de contrariedade ao interesse público, embora a relevância da iniciativa e a necessidade do seu aprimoramento tenham sido reconhecidas.
Direito a acompanhantes durante internação
Já a Lei 20.813, de 2013, torna obrigatória a afixação de cartazes informando que crianças e adolescentes têm o direito de ter acompanhantes em tempo integral em casos de internação. Os cartazes deverão estar em locais visíveis em todas as unidades de saúde da rede pública que oferecem internação.
O número do telefone da secretaria de saúde do município para reclamações e denúncias também deve ser informado. O não cumprimento da norma acarretará em advertência por escrito e multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). A norma originou-se no PL 1.326/ 11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB).
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG