Publicado em 16/08/2018 - geral - Da Redação
Muitas
pessoas que são vítimas de acidente de trânsito não sabem que têm direito a
receber uma indenização paga com o Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Com a Lei Estadual 23.084, publicada na quarta-feira (15/8/18) no Diário Oficial de Minas Gerais, hospitais
públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que
afixar cartazes em suas unidades, informando a população sobre esse direito.
A norma, sancionada pelo governador, teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.906/15, do deputado Isauro Calais
(MDB) e foi aprovada, em Plenário, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG), no dia 24 de julho de 2018. De acordo com a lei, as instituições
que não cumprirem a determinação serão advertidas pelo Estado e, após a
segundo reincidência, o infrator estará sujeito à multa prevista no inciso
I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
No cartaz que os hospitais deverão afixar constará, ainda, a informação de
que não há necessidade de intermediários para requerer a indenização do
Seguro Dpvat. Ou seja, não é preciso contratar advogado para buscar o
recebimento.
DPVAT - O Dpvat existe no Brasil desde 1974 e oferece
cobertura para três tipos de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de
despesas médicas e hospitalares. Atualmente, o Dpvat é administrado pela
Seguradora Líder. Para buscar o benefício, a pessoa tem que fazer o pedido em
uma das agências da empresa ou por meio de sua página na
internet.
Assessoria
de Imprensa da ALMG