Publicado em 11/01/2019 - geral - Da Redação
Estimativa de arrecadação do imposto é
de R$ 5,44 bilhões para uma frota de 9,7 milhões de veículos
O
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa a vencer,
em Minas Gerais, nesta segunda-feira (14/1), a partir dos finais de placa 1 e
2. A escala segue, sempre com dois finais de placa por dia, até sexta-feira
(18/1). Os contribuintes poderão optar por quitar o tributo à vista (parcela
única), com desconto de 3%, ou pagar de forma parcelada, sem o desconto. Os
servidores públicos do Poder Executivo estadual que não tiveram o 13º salário
pago pelo governo anterior poderão quitar o imposto até o dia 30 de abril.
Em
comparação ao IPVA 2018, houve uma redução média de 3,17% do imposto,
levando-se em conta a depreciação dos veículos. Os valores são calculados por
técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG),
subsidiados pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe),
da Universidade de São Paulo (USP).
A
estimativa de arrecadação do IPVA 2019 é de R$ 5,44 bilhões. Em relação a 2018,
esse valor representa aumento de 7% - R$ 356 milhões a mais. A frota tributável
de IPVA teve um aumento de 370 mil veículos (3,95%), na comparação com o ano
passado, totalizando 9.738.023.
Pagamento
O
pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento
ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do
Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander
e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para
pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia
de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou nas
Repartições Fazendárias.
A
SEF/MG alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos
contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de
relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve
ignorar.
Penalidades
O
não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o
30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem
sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Desconto
extra
Neste
ano, os contribuintes que se mantiveram rigorosamente em dia com os pagamentos
dos débitos (imposto, taxas e eventuais multas) relativos ao veículo nos
exercícios de 2017 e 2018 receberam, automaticamente, um desconto extra de 3%.
Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício,
instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom
Pagador”.
O
programa permanece, e o contribuinte que não se enquadrou nos critérios para
obtenção do benefício neste ano, poderá fazer jus no futuro, desde que pague
todos os débitos do veículo em dia por dois exercícios consecutivos. Vale
ressaltar que o benefício é atrelado ao Renavam do veículo, não ao proprietário.
Taxa
de Licenciamento
Além
do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do
Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo
para o pagamento deste tributo é 1º de abril.
Servidores
públicos
O
pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual
poderá ser feito até o dia 30 de abril de 2019. A medida, estabelecida pelo
Decreto 47.593/2018, de 28 de dezembro de 2018, em função do não pagamento do
13º pelo governo anterior, abrange os servidores militares e civis, ativos ou
inativos, e pensionistas. O veículo deverá estar em nome do
servidor/pensionista.
O
pagamento poderá ser feito em cota única, com o desconto de 3%, até 30/04/2019,
ou em até três parcelas - sem o desconto. Em caso de parcelamento, o pagamento
das parcelas poderá ser feito em qualquer data, respeitando o limite de
30/04/2019 - por isso, as guias emitidas pelo site da SEF/MG saem com essa data
de vencimento para todas as parcelas.
Para
efetuar o pagamento, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador
(bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou emitir a
guia de arrecadação no site da SEF/MG.
Ao
fazer o pagamento nos agentes arrecadadores, o servidor deve observar se a data
de vencimento está alterada. Caso a data ainda não esteja atualizada no sistema
do banco, o servidor deverá optar por emitir a guia no site da SEF/MG, que já
contempla o novo prazo de vencimento.
A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento permanece para o dia 1º de abril.