Publicado em 12/12/2014 - geral - Da Redação
Haverá limite de horário para TV e não será permitida a associação com esportes
A decisão se aplica a todo território nacional e terá validade a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão – limite do prazo para que os contratos comerciais sobre propagandas de bebidas alcoólicas sejam adequados à determinação. Ainda cabe recurso.
Entre as restrições previstas, está a limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. Também fica proibida a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.
A veiculação de propagandas em trajes esportivos, relativas a modalidades olímpicas, também fica vedada. Além disso, há restrições referentes às embalagens dos produtos. A partir de agora, os rótulos bebidas devem conter a advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. Por último, os locais que vendem essas bebidas alcoólicas deverão fixar uma advertência escrita em sua parte interna alertando que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.
A decisão é oriunda do julgamento conjunto de três ações sobre a mesma temática. Na ação civil pública originária, o MPF alegou haver evidências científicas de que ocorre a associação entre a publicidade e maiores expectativas do consumo de álcool, bem como o início precoce deste uso e um consumo mais intenso.
Restrições
Limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h
Fica proibida a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Vale também para cerveja e vinhos.
FONTE: JORNAL O TEMPO