Legislação criada por Dinis Pinheiro concede benefícios a quem possui visão monocular

Publicado em 17/07/2014 - geral - Da Redação

Com a aprovação da lei, os indivíduos que enxergam por apenas um olho serão considerados deficientes visuais e terão direitos outorgados pelo Estado

A Reunião Ordinária de Plenário realizada na terça-feira, dia 15 de julho, pôs fim a uma antiga reivindicação de quem possui visão monocular. Anteriormente, por não serem considerados deficientes visuais, aqueles que enxergam com apenas um olho não tinham direito aos benefícios garantidos pelo Estado. Porém, com a aprovação em 2º turno, do PL 1.055/11, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Dinis Pinheiro (PP), os monoculares passam a ser considerados deficientes visuais. Dessa maneira, terão os mesmos benefícios concedidos pelo Estado de um deficiente visual.

O projeto de lei foi aprovado sem sofrer alterações em relação ao que fora apresentado em votação de 1º turno no Plenário. De acordo com a proposição, ao considerar a visão monocular como deficiência visual, o monocular é considerado deficiente visual, sendo integrada na concepção da Lei 13.465, de 2000, que concede benefícios do Estado aos deficientes visuais.

Além das vantagens de ser considerado deficiente visual, passando a ter direitos e benefícios, o texto autenticado estabelece que as pessoas com visão monocular deverão participar do censo da pessoa com deficiência. Esse levantamento, realizado de dois em dois anos, identifica as pessoas com deficiência, suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais e as causas da deficiência. O objetivo é possibilitar o cadastramento dessas pessoas e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo poder público.

Autor da proposição, Dinis Pinheiro comemorou a aprovação de seu projeto de lei. “Fico muito feliz de ter sido autor de uma proposição tão nobre, que garante direitos a quem antes tinha sido olvidado e não era amparado pelo Estado. É uma lei que vem reafirmar a importância do exercício parlamentar bem feito, aquele que, feito com probidade, altera substancialmente a vida dos cidadãos”, pontuou.

Fonte: Assessoria de Comunicação