Publicado em 20/12/2018 - geral - Da Redação
Produtores
aplaudiram aprovação da nova legislação, a mais avançada do país
Lei que
trata da produção e comercialização de queijos artesanais foi sancionada pelo
Governo do Estado, na terça-feira (18/12), no Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte. Durante tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG),
o texto foi aperfeiçoado pelo deputado estadual Agostinho Patrus (PV), relator
do projeto na Comissão de Administração Pública.
Em
resumo, o texto define critérios para produção e comercialização de queijo
artesanal; conceitua termos comuns do setor; estabelece diretrizes para
identificação dos queijos artesanais; prevê as competências de secretarias e
empresas do Estado; determina obediência a padrões a serem regulamentados;
dispõe sobre o transporte de queijos artesanais; e delineia critérios de
fiscalização.
“Temos
agora uma legislação que vai apoiar esse produto, diferente da norma punitiva
que existia anteriormente. Vamos ter agora uma nova visão, com uma lei que
apoia, que dá suporte, que trata o produtor de queijo artesanal com a dignidade
e com o respeito que ele merece”, declarou Patrus.
O queijo
minas artesanal é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro
pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) em atenção ao seu valor
cultural e histórico não somente para Minas Gerais, mas para todo o país. Sua
fabricação, caracterizada pelo uso do leite cru (não pasteurizado), já possui
mais de 300 anos de tradição no estado.
Além de
importância histórica, o queijo artesanal também possui relevância econômica e
social para as comunidades onde é desenvolvido. Segundo a Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), há sete microrregiões
reconhecidas oficialmente como produtoras tradicionais do queijo artesanal de
Minas, abrangendo mais de 70 municípios.
Lei
aclamada por produtores mineiros
A
aprovação da nova norma foi ovacionada por produtores de todo o estado, que
destacaram as contribuições trazidas pelo deputado Agostinho Patrus. O
presidente da Associação dos Produtores de Queijo Artesanal do Serro (Apaqs),
Túlio Madureira da Silva, observou a importância da legislação para o
reconhecimento dos aspectos tradicionais dessa produção.
“O queijo
artesanal não tinha uma lei que contemplava as características tradicionais das
regiões produtoras. Esse novo texto preserva utensílios e outros objetos comuns
à produção de queijos há mais de 200, 300 anos. Foi um trabalho árduo com as
secretarias, o deputado Agostinho e os produtores. A discussão iniciou-se em
janeiro e estamos encerrando o ano, graças a Deus, com o fechamento desse
projeto”, relatou.
O queijo
é uma das bases da economia local do município do Serro, na região Central de
Minas. De acordo com a entidade, a região congrega 700 produtores em 11
municípios, que, juntos, têm produção anual de 3,65 mil toneladas - dez
toneladas por dia. Túlio é prova da importância do queijo artesanal para a
localidade. Ele transforma o leite da sua própria fazenda há quase 15 anos e o
queijo está em sua família há pelo menos seis décadas. Juntos, administram uma
queijaria que perdura há cinco gerações. Com a nova lei, agora eles têm mais
estímulos para continuar essa história.
“Não
adianta o produto ter raiz e fama se não tiver mercado, se não tiver o fator
econômico para poder sustentar a propriedade, a atividade. Seria impossível
manter isso. A gente acredita que esse texto vem para colocar Minas mais uma
vez nessa vanguarda da questão dos produtos artesanais no Brasil”, explicou.
Produtores
também destacaram o caráter inovador da legislação. “Essa é uma lei moderna. As
outras foram importantes, mas não tinham essa amplitude. Os entraves que
tínhamos vinham de uma falta de uma legislação mais adequada. Agora não, agora
vem uma lei que reconhece todos os queijos artesanais de Minas, que simplifica
os processos de produção e de inspeção, tornando-os mais adequados à realidade
nossa”, contou o presidente da Associação de Produtores de Queijo Canastra
(Aprocan), João Carlos Leite.
João
mantém há mais de vinte anos a fazenda Roça da Cidade (Agroserra), localizada a
cerca de um quilômetro do centro do município de São Roque de Minas, na região
Oeste do estado. O produtor fabrica a iguaria de leite cru segundo as receitas
tradicionais de seus avôs e representa a quarta geração da família na produção
de queijos.
João é
também um ativista do queijo canastra e um notável empreendedor social na
região. E não sem razão: dos 800 produtores que existiam em São Roque nos anos
1980, sobraram menos de 400. Ele levou o cooperativismo para a localidade, foi
pioneiro na criação de uma cooperativa de crédito e fundou uma escola modelo
para jovens em São Roque. À frente da Aprocan, tem o importante papel de
representar mais de 40 associados da região, desenvolvendo iniciativas que
fortaleçam a atividade e abrindo portas em novos mercados.
A norma
tem como objetivo oficializar a produção como uma agroindústria de pequeno
porte, ampliar o espectro de produtores e permitir que, em pouco tempo, outras
regiões alcancem o mesmo prestígio e notoriedade que aquelas já consagradas no
estado. Entre os contemplados, estão os produtores do queijo cabacinha,
do requeijão moreno de Porteirinha e do parmesão de Alagoa, além dos
fabricantes de queijo com leite de cabra, ovelha e búfala, por exemplo.
Legislação
incorpora reivindicações da cadeia produtiva
O
envolvimento de pessoas que atuam na cadeia produtiva e de distribuição
do queijo artesanal foi fundamental para aprimorar a nova legislação e
garantir maior segurança a produtores, comerciantes e consumidores. É o que
entende o deputado Agostinho Patrus, que reuniu, no último ano, representantes
do poder público e da sociedade civil para debates sobre a comercialização do
queijo artesanal mineiro.
“Foi
imprescindível a discussão acerca da legislação sobre a produção e
comercialização dos nossos produtos artesanais, em especial do queijo, que é um
dos nossos maiores patrimônios. Ocorrências relacionadas à comercialização do
queijo mineiro fora do estado e outras situações nos apontaram a urgência de
rever a legislação anterior”, esclareceu Patrus.
Para o
presidente da Aprocan, a audiência pública foi fundamental para chegar a uma
legislação adequada. “Cada setor pôde emitir suas opiniões, o que enxergam, o
que desejam, e disso extraímos uma lei que retrata a nossa necessidade, a
realidade do Estado. Então é muito importante agradecer pelo trabalho do
deputado Agostinho Patrus, que liderou esse movimento. Com certeza vai ficar
nos anais da história de Minas essa luta dele em defesa da cultura, da
identidade mineira, da identidade gastronômica de Minas Gerais através dos
queijos artesanais”, expôs João.
O
trabalho do parlamentar também recebeu aplauso de respeitáveis chefs mineiros.
“Eu mesmo participei de uma das audiências públicas na Assembleia. Ouvi vários
professores da faculdade antes de chegar lá com uma proposta de melhoria. Eu
acho que isso é realmente fazer a política como ela deve ser. Ouvir a
população, os produtores, a comunidade, a área acadêmica. Isso foi muito bem
feito e me sinto muito orgulhoso de estar aqui hoje nesse momento”, declarou o
chef Edson Puiati, coordenador do curso de Gastronomia do Centro Universitário
Una.
Para
elaborar a lei, também foram feitas análises de legislação comparada de países
onde o queijo artesanal possui regulação própria e projeção no mercado
internacional, como França, Portugal, Suíça e Espanha. Com a sanção, Minas
Gerais passa a ter a legislação sobre queijo mais avançada de todo o país.
“É
importante ressaltar que a preservação e o incentivo da elaboração e da
comercialização dos queijos artesanais não é preocupação só do Estado de Minas
Gerais ou do Brasil, mas também de outros países. Por isso entendemos o mérito
da proposição, mas que necessitou de adequações para cumprir com as finalidades
para as quais foi proposta”, disse Patrus.
Substitutivos
aprimoraram texto final
Os
substitutivos apresentados pelo deputado em sua relatoria na Comissão de
Administração Pública aprimoraram a lei, trazendo consigo as reivindicações dos
representantes da cadeia produtiva e possibilitando a criação de variedades de
queijos artesanais, com diferentes ingredientes e condições de produção. Antes,
só havia o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas
Artesanal de Casca Lavada e não eram permitidas variações dele.
As
proposições do relator possibilitaram a fabricação de queijo artesanal com
leite de outras fêmeas além das vacas e com a combinação de diferentes tipos de
leite; a conceituação de afinação e a diferenciação de maturação; a introdução
do dever legal do Estado de proteger a produção do queijo artesanal; a promoção
do respeito às técnicas tradicionais; e que produtos apreendidos possam ser
reaproveitados.
Identidade
- Como inovação, há o reconhecimento do queijo como um dos símbolos
da identidade mineira e a determinação de que sua produção deve ser protegida
pela administração pública estadual.
Afinação
- Com a sanção, o processo chamado de “afinação” passa a ser
reconhecido oficialmente pela primeira vez. Trata-se de uma etapa na qual um
queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas
específicas que vão dar novas características ao item. O conceito de “afinação”
foi importado da França e abre espaço para o reconhecimento de “mestres
queijeiros”, que vão atuar no aprimoramento dos queijos. Assim, será estimulada
a diversificação dos produtos, com vistas a abrir mais oportunidades de
mercado. “Agora é possível trabalhar a temperatura, a umidade e a incorporação
de outros produtos, como vinhos, cachaça, café, cerveja. Existem vários queijos
no mundo que são afinados dessa forma. Os afinadores já são uma realidade no
Estado. Esse projeto vem justamente para contemplar uma atividade que já existe
e que não poderíamos ficar omissos a ela”, explicou o presidente da Apaqs,
Túlio Madureira da Silva.
Fiscalização - No que tange a fiscalização, a nova norma
estabelece que produtos apreendidos que apresentarem condições adequadas ao
consumo humano devem, preferencialmente, na forma de regulamento, ser
aproveitados por intermédio de doação. O objetivo é combater o desperdício de
alimentos em boas condições por meio da distribuição dos produtos apreendidos
para entidades habilitadas. “Uma grande inovação desse texto foi que o produto
apreendido que depois de analisado se mostrar apto ao consumo poderá ser doado
para essas entidades. Inclusive é uma demanda da ONG SertãoBras, que há muito
tempo luta para que isso acontecesse. Chegou o momento de uma lei contemplar
isso”, contou Túlio.
Assessoria / Deputado Estadual Agostinho Patrus