Lei estipula regras de capacitação para Copa e Olimpíadas

Publicado em 05/08/2013 - geral - Da Redação

Norma sancionada prevê cursos de línguas estrangeiras e de capacitação de guias para atuação em circuitos turísticos.

Foi sancionada no jornal Minas Gerais do sábado (3/8/13), a Lei 20.837, que estipula regras para os cursos de capacitação a serem oferecidos para atividades relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Para tal, a nova lei, que é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.609/12, do deputado Gustavo Perrella (PDT), passa a acrescentar artigo à Lei 20.711, de 2013, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações e à Copa do Mundo.

O artigo acrescido trata da previsão de cursos de línguas estrangeiras e de capacitação de guias para atuação em circuitos turísticos e de que estarão sujeitos à inspeção de qualidade do órgão competente da área. Além disso, prevê que a oferta de cursos presenciais ou de educação a distância será voltada preferencialmente para os setores hoteleiro, de transportes, gastronomia, turismo e comércio e para atividades de apoio aos eventos.

Além disso, esse artigo determina que os cursos compreenderão conteúdos específicos voltados para o conhecimento do patrimônio histórico, artístico, cultural e natural mineiro e do processo de formação social e histórica do Estado. Serão fornecidos, ao final, certificados de conclusão, com a natureza do curso e sua duração.

Fonte: Assessoria ALMG