Publicado em 16/01/2013 - geral - Da Redação
Norma visa atender idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência.
Segundo determinação da nova lei, devem realizar a reserva de lugares cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos em que haja disponibilidade de assentos. A reserva não se aplica às áreas de embarque e desembarque de terminais rodoviários, que é regulada por lei específica (Lei n° 17.355, de 2008).
Os assentos devem ser identificados por avisos ou característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a justificativa da lei, a medida visa oferecer maior conforto, comodidade e segurança , além de dar prioridade à utilização de assentos por idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida.
Assessoria de Imprensa ALMG