Publicado em 03/09/2013 - geral - Da Redação
Abimaq/MG avalia que o Estado precisa avançar na produção e vendas para aproveitar melhor a demanda interna.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), responsável pelo cadastro de parte das empresas que fornecem através do programa Mais Alimentos, mesmo com a necessidade comprovada do setor por bens de capital e maquinários em Minas, o Estado não se destacou como fornecedor destes equipamentos. “A demanda se pulveriza e a compra é realizada em outros Estados, o que significa que existem oportunidades de negócios aqui que poderiam ser mais aproveitadas pelo empresariado mineiro”, conta a gerente executiva da Abimaq/MG, Regiane Nascimento.
Ainda de acordo com ela, a expectativa é que o número desses registros em 2013/2014 seja ainda maior. “Novas empresas estão tomando conhecimento do programa e se cadastraram, além disso, novos itens foram incluídos, a renda de corte necessária para o enquadramento subiu e o volume autorizado por tomador também aumentou de R$ 200 mil para R$ 300 mil reais para investimento”, analisa.
O programa Mais Alimentos surgiu em 2008 e é uma linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ele financia máquinas, equipamentos e infraestrutura e objetiva a melhoria da produção e dos serviços agropecuários e não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas. Da sua criação até hoje já foram mais de 200 mil contratos de financiamento realizados e mais de R$ 9,2 bilhões disponibilizados.
Ao fazer o cadastro, a empresa deve encaminhar o Termo de Adesão ao Convênio firmado entre a entidade parceira e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), garantindo que o comércio de produtos será feito com desconto ao agricultor. É necessário que a empresa seja associada à Abimaq, uma vez que a entidade representa as empresas junto ao Ministério.
Para conseguir financiamento por meio do programa, os agricultores familiares devem comprovar seu enquadramento apresentando a “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)”, que estabelece que a renda bruta familiar anual tenha sido de até R$ 160 mil. O limite de crédito para custeio é de R$ 130 mil e de até R$300 mil para investimento, com taxas de juros de no máximo 2% ao ano, as menores no mercado.
Fonte: TURE Comunicação