Publicado em 07/01/2015 - geral - Da Redação
Os proprietários de veículos terão noventa dias, a contar de 1º de janeiro de 2015, para se adequar à normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no que diz respeito à substituição do extintor de incêndio tradicional pelo tipo ABC, que é composto de carga à base de bicarbonato de sódio e tem a validade de cinco anos. Prorrogado pelo governo federal, na segunda, dia 5, o prazo sobrepõem-se à determinação anterior, que previa sérias punições para quem não atendesse à legislação já a partir do primeiro dia deste ano. Apesar de ter sido estabelecida ainda em 2009, a “nova lei” tem causado, em praticamente todo o País, um grande “congestionamento” na demanda pelos novos equipamentos, sendo que muita gente ainda não se adequou por conta da escassez do produto no mercado.
Apesar de ter sido composto em 2004 e passado a valer no ano seguinte, a “Lei dos Extintores ACB” tem surpreendido as pessoas: “Para falar a verdade, não sei muito bem sobre isto não, mas sei que já está sendo obrigatório. Eu estou sabendo desta resolução e pretendo trocar, mas por enquanto ainda não providenciei. Não sei, sequer, qual é a diferença entre os dois”, admitiu o cidadão Antônio Carlos Teles, que falou com a reportagem na terça-feira.
No mercado guaxupeano, a procura tem superado em muitas vezes a oferta dos novos equipamentos. A proprietária da Campinas Auto Peças, que fica na área central da cidade, Maria Aparecida dos Reis Custódio, confirmou: “A procura está muito grande. Na verdade, está um ‘Deus nos acuda!’, com tanta gente pedindo, nós procurando os produtos junto aos fornecedores e eles também com problemas para nos entregar. A fornecedora, em função do Natal e Ano-novo, fechou e só reabriu nesta segunda-feira. Ligamos lá e nos disseram que só a partir desta quarta-feira é que poderão nos atender”, disse a comerciante.
Independente de ter ou não havido mais prazo, as autoridades estão atentas, a fim de fazer cumprir a lei. De acordo com o sargento Sampaio, da 79ª Cia. Especial PM/MG, a polícia já vinha, desde o dia 1º deste ano, atuando conforme a legislação. Ou seja: fiscalizando os veículos para constatar ou não a substituição dos extintores. Agora, com a prorrogação do prazo, por parte do Ministério das Cidades, continuarão as orientações, mas por enquanto sem as punições: “Não haverá multa, neste caso, até o dia 1º de abril, mas as pessoas precisam se atentar à mudança, uma vez que a sanção, que valerá a partir do 91º dia, será de multa administrativa, no valor de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação”, explicou o militar. Conforme especialistas, o extintor do tipo "ABC" é capaz de debelar chamas em estofados, tapetes e painéis, enquanto os antigos, da categoria "BC", são eficazes somente contra chamas em equipamentos elétricos ou provocadas por líquidos inflamáveis.
FONTE: CARLOS ALBERTO - JOGO SÉRIO