Publicado em 09/01/2019 - geral - Da Redação
Comitê
Gestor do Simples Nacional excluiu mais de 20 ocupações válidas para esta
categoria empresarial
O
MEI que atue em alguma das ocupações excluídas da categoria terá que solicitar
seu desenquadramento, no Portal
do Simples Nacional, ou
dar baixa na empresa caso não pretenda mais atuar na área.
Se a intenção do MEI for
mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e
incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então.
Entre
as ocupações que não são mais permitidas ao MEI estão: dedetizador
independente, fabricante de produtos de limpeza independente, comerciante de
fogos de artifício independente, operador de marketing direto independente e
outros. Já proprietário de bar e congêneres independente e comerciante de peças
e acessórios para motocicletas e motonetas independente foram suprimidas, mas
desmembradas e incluídas com nova redação.
Outra
mudança realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em relação ao MEI foi
em relação à tributação da ocupação de viveirista independente, que passou a
ter recolhimento de ICMS.
Para
saber mais sobre as mudanças nas ocupações permitidas ao MEI a partir de 2019,
acesse o site do Sebrae
Minas: www.sebrae.com.br/minasgerais
ou procure um dos Pontos de Atendimento da instituição no estado. Informações:
0800 570 0800.
Assessoria
de Imprensa Sebrae Minas