Novo cálculo dos royalties do minério garante mais receita para municípios 

Publicado em 11/07/2012 - geral - Da Redação

Minas Gerais é o principal estado minerador do Brasil, sendo responsável por mais de 50% do montante arrecadado na Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), royalty criado pela Constituição Federal de 1988. Atualmente, o cálculo do valor repassado é feito sobre o faturamento líquido obtido com a venda do minério e varia entre 0,2% (alíquota para pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonetos e metais nobres) e 3% (taxas para minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio). Segundo estudo realizado pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico da Associação Mineira de Municípios - AMM, a arrecadação total dos royalties do minério em Minas Gerais chegou a R$ 788 milhões, em 2011, sendo que, desse total, 12% foi destinado à União, aproximadamente R$ 94 milhões, 23% ficou para o Estado, cerca de R$ 181 milhões, e 65% foi repassado aos municípios produtores, quase R$ 513 milhões.
Se comparado com os valores que são recebidos pelos estados produtores de petróleo, os percentuais arrecadados pelo royalty do minério são muito inferiores. Com base nessa situação, está em tramitação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS 01/2011), de autoria do Senador Aécio Neves, em substituição ao PLS de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que tem como objetivo aumentar a receita dos entes federados mediante a ampliação da base de cálculo da CFEM e majoração das alíquotas incidentes sobre as substâncias minerais.
Pela nova proposta, para se determinar o valor da CFEM as alíquotas serão aplicadas sobre o faturamento bruto e não do líquido e também vão variar de acordo com a substância mineral. Além disso, outra modificação trata dos percentuais de rateio dos recursos arrecadados. Com a nova distribuição os repasses ficariam da seguinte forma:

- 12% para a União
- 30% para os Estados
- 50% para os Municípios
- 8% para o Fundo Especial que seria distribuído entre todos os municípios do Estado arrecadador.

De acordo com o estudo feito pela AMM, com a nova legislação, e tendo como base os meses de janeiro a junho de 2012, considerando-se apenas o aumento das alíquotas, sem levar em consideração o aumento da base de incidência, ou seja, incidir sobre o faturamento bruto e não sobre o liquido, a União passaria a receber R$ 254 milhões, Minas Gerais ficaria com R$ 635 milhões e os municípios produtores teriam o repasse de R$ 1.059 bilhão. Nesse caso, o Fundo Especial arrecadaria R$ 169 milhões.
Por esses motivos, a Associação Mineira de Municípios é parceira do Governo de Minas Gerais, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig, da Ordem dos Advogados de Minas Gerais - OAB/MG e da Associação Brasileira de Imprensa - ABI na campanha “Minério com mais justiça - Como está não dá para ficar. Mudança nos royalties do minério já”, lançada no dia 18 de junho. A iniciativa pretende envolver a sociedade na busca por mudanças na legislação sobre a exploração dos recursos minerais.
Para o Presidente da AMM e Prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli, a nova legislação dos royalties do minério trará ganhos significativos às três esferas de governo, principalmente para os municípios, que sempre estão entre os maiores afetados com os encargos que são repassados. “Agora, com o PL 01/2011 temos a oportunidade de melhorar a condição dos municípios mineiros, pois essa verba deve ser aplicada em projetos que revertam em prol da comunidade” destaca.
A proposição, após passar pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), vai tramitar pela Comissão de Assuntos Econômicos, a quem caberá decisão de caráter terminativo.

Assessoria AMM- Associação Mineira de Municípios