O QUE É UM EMPATE?

Publicado em 14/08/2014 - geral - Da Redação

Prof. Otávio Sales *

Muitas pessoas entendem que um Empate é uma quantidade igual de pontos, mas, a definição de Empate pode ser outra, como, por exemplo, ausência de decisão.

É defendendo que a palavra empate é polissêmica, que pretendemos mostrar que a palavra “empate”, constante em regimentos internos de órgãos colegiados, inclusive de casas legislativas, nem sempre possui o mesmo significado de “empate” para certas outras ocasiões.

Uma pesquisa rasteira nos dicionários mostrará que empate é entendido como ausência de decisões ou igual quantidade de pontos, porém, ausência de decisão nem sempre significará quantidade igual de pontos – é possível que haja empate com diferenças de pontos, inclusive com vitória de uma opção menos pontuada. A interpretação da palavra “empate” não pode estar condicionada com uma visão futebolística de mundo.

Por exemplo, no jogo de Xadrez, a vitória é determinada pelo encurralamento do Rei. Sequer o rei pode ser “comido” – ele precisa estar sem qualquer posição de movimento que, num jogo seguinte, seria capitulado. Ainda que o jogador que deu o “cheque mate” tenha apenas uma única peça além do seu próprio Rei, contra um tabuleiro cheio do adversário, a vitória é determinada não pelo “número de pontos”, mas pela jogada fatal.  Se vitória e derrota não estão associadas ao número de pontos, empate também não poderá estar.

O Empate no Xadrez, porém, pode ocorrer em situações inusitadas, uma delas, chamada “afogamento” do Rei, o empate geralmente ocorre com uma diferença gigantesca entre os jogadores.

Isso ocorre também em diversos outros jogos. O boxe, por exemplo, ao ocorrer o nocaute, oferece a vitória ao lutador que se manteve em pé, não dependendo de quantos assaltos ele tinha ganhado anteriormente.

Um paralelo com os jogos, do simples jogos da velha aos intricados jogos de Role Playng Games, serve para entendermos que a idéia de empate não pode ser simplista, como igualdade de pontos. Aliás, sequer na Guerra a vitória significa ter mais pontos, quanto mais significaria o empate.

O regimento interno da Câmara Municipal de Muzambinho apresenta uma situação curiosa, repetida na maioria dos regulamentos de casas legislativas municipais ou estaduais, o presidente só vota em três condições: quando a votação é secreta, quando o voto dele for suficiente para uma maioria qualificada de 2/3, quando há empate.

Ora, e o que seria empate? No meu entendimento, ocorre empate quando não há decisão, e, na minha interpretação, quando o voto do presidente for suficiente para desempatar, ele poderá votar, por uma questão lógica, semântica e da própria função parlamentar.

Lógica, pois, seja o exemplo de uma votação de 4x4, onde o quórum são 5 votos. Por qual motivo nessa votação o presidente poderia votar e numa votação 4x3 ele estaria impedido de votar em favor dos 4 votos?

Semântica, pois, ao dar seu 5º voto, a votação se torna 5x4, atingindo o quórum, ou seja, nesse caso ele desempatou. Se o voto dele foi suficiente para o desempate, havia um empate – então não apenas o presidente estaria autorizado para votar, mas sim seria obrigado a votar.

Da própria função parlamentar, pois, se o presidente precisa votar quando o quórum de 2/3 necessitar do voto dele para decisão, ele decidirá, e então, por que não votaria quando o quórum menor ainda, de 50%, não foi atingido? Não teria qualquer sentido o dispositivo legislativo. Veja o exemplo, no quórum qualificado de 2/3, numa casa de 9 membros, serão necessários 6 votos, se a votação resultar em 5x3 o presidente pode votar. Por qual motivo não poderia votar se ficar em 4x3?

A função parlamentar criou o instituto do voto do desempate para que o presidente possa votar quando sua manifestação seja suficiente para decidir.

Baseado nessa premissa desejo coletar informações sobre o voto de minerva, como ele funciona nas assembleias e órgãos de deliberação coletiva, e, o que significa um empate, desmistificando entendimentos diversos se necessários (ou os confirmando).

VOTO DE MINERVA

O nome “Voto de Minerva” tem esse nome em homenagem ao mitológico julgamento de Orestes no Aerópago de Athenas. Orestes era julgado por ter assassinado sua própria mãe e o amante, a culpando pela morte de seu pai. Como houve empate, a decisão coube para a deusa Palas Atenas, cujo nome latino é Minerva, e ela absolveu Orestes.

Voto de Minerva é conhecido atualmente como voto de qualidade. Ele é diferente do voto ordinário, pois é decisivo. Alguns órgãos de deliberação coletivo, como o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o STJ – Superior Tribunal de Justiça e o STF – Supremo Tribunal Federal, adotam o voto duplo de minerva: o presidente vota ordinariamente, na condição de membro. Havendo empate, ele vota e decide, com o voto de qualidade.

No caso de uma casa legislativa qualquer, o presidente só vota em determinadas situações especiais: como na concessão de honrarias, cassação de mandatos parlamentares, eleição da mesa diretora, etc, e, quando o voto dele for decisivo, ou seja, quando houver “empate”, entendido empate como voto de decisão.

Portanto é inequívoco que, havendo 4x3, e quórum de 5, o presidente é obrigado a votar, decidindo pelo 5º voto ou não. Se decidir o projeto está aprovado.

O problema aqui nem é com a escrita dos textos legais, mas sim com o entendimento da palavra “empate”.

* Otávio Sales é professor e ex-vereador e Presidente da Câmara Municipal de Muzambinho (professor.otavio@yahoo.com.br)