Publicado em 21/05/2015 - geral - Trindade Escudero
O brasileiro é adverso à reuniões. Sócios e Diretores de entidades (clubes e ongs), membros de Centros Comunitários, moradores de conjuntos residenciais e moradores de edifícios em sistema de condomínio não gostam de reuniões. Falou em reunião, os membros de quaisquer das entidades acima mencionadas arranjam uma relação de desculpas para não comparecer mesmo que a reunião seja para tratar de assuntos importantes e que são, realmente, de interesse desses membros.
- Não pude comparecer porque, exatamente, na hora que eu
ia sair para ir à reunião chegou visita em casa;
- Não pude comparecer porque eu (meu filho ou minha
esposa) estava doente;
- Não pude comparecer porque eu tive outro compromisso;
- Não pude comparecer porque eu estava viajando;
- Não pude comparecer porque faleceu um parente;
- Não compareci porque achei que a pauta da reunião
não era muito importante;
- Não pude comparecer porque tive que fazer horas extras no
meu trabalho;
- Não pude comparecer porque tive que levar meu filho numa
festa de aniversário;
- Muitas outras desculpas podem ser acrescentadas à essa
relação.
Nos Estados Unidos da América do Norte, onde este que vos escreve morou por 11 anos, as pessoas que têm cargos em uma entidade qualquer tratam as responsabilidades que têm com muito respeito, procurando, sempre, cumprir com suas responsabilidades. A relação de desculpas é a mesma apresentada acima, mas o faltoso é obrigado a justificar por carta ao Presidente da entidade e no caso de doença de qualquer pessoa de sua família, a carta de justificação deve ser acompanhada por atestado médico onde é mencionada a doença, o tratamento prescrito, a data e a hora do atendimento do paciente.
Assim mesmo, cada carta de justificação é levada a apreciação dos membros da entidade que validarão ou não a justificação. Isso, ainda, não impede que um membro ao alcançar 3 justificações validadas, seja, ainda, julgado pelos demais parceiros que aplicarão ou não a penalidade de exclusão do membro faltoso da entidade.
Esse tipo de procedimento é aplicado, inclusive, nos Centros Comunitários de cada bairro. Este que vos escreve, morou em muitas cidades dos “States” e, portanto, pertenceu a muitos Centros Comunitários e constatou que os membros, praticamente, não faltavam às reuniões semanais, quinzenais ou mensais, de acordo com os estatutos de cada Centro. Esporadicamente, acontecia um caso que era devidamente, julgado. O senso de responsabilidade de cada membro de qualquer entidade é invejável ao comparar-se entidades americanas com entidades brasileiras. O povo americano é ensinado desde quando são crianças a proceder civicamente, patrioticamente e exercer a cidadania com dignidade. Nos “States” as Escolas de Ensino Elementar (equiparado ao Ensino Fundamental brasileiro), as Escolas de Ensino Júnior e Sênior (equiparadas ao Ensino Médio brasileiro) dão muita ênfase ao civismo, ao patriotismo e à cidadania e pouca ênfase à cultura geral. É por isso que as crianças e adolescentes brasileiros são muito mais adiantados que os norte americanos no que diz respeito à cultura geral, mas muito mais atrasados no que diz respeito ao civismo, ao patriotismo e ao exercício da cidadania.
Para que o leitor deste artigo tenha uma idéia do respeito do cidadão americano para o seu próximo, vejam abaixo, exemplos de procedimentos que enaltecem o povo americano e que são desleixados pelo povo brasileiro;
1 - Consulta de paciente a um médico.
Nem o médico e nem o paciente atrasam com relação ao
dia e horário marcados.
- Se o médico não puder proceder a consulta, ele avisará o
paciente com antecedência de 24 horas;
- Se o médico não avisar o paciente que não vai poder
atende-lo, fica a critério do paciente consultar-se com
aquele médico ou, então, procurar outro médico. Na
maioria das vezes o paciente procura outro médico.
- Se o paciente não puder comparecer à consulta, ele
avisará o médico com antecedência de uma hora;
- Se o paciente não avisar o seu não comparecimento no
horário marcado com antecedência de uma hora, ficará a
critério do médico atender o paciente numa nova consulta
ou dizer-lhe para procurar outro médico.
2 - Consulta de um cliente a um advogado.
Nem o advogado e nem o cliente atrasam com relação ao
dia e horário marcados.
- Se o advogado não puder proceder a consulta, ele avisará o
cliente com antecedência de 24 horas;
- Se o advogado não avisar o cliente que não vai poder
atende-lo, fica a critério do cliente consultar-se com aquele
advogado ou, então, procurar outro advogado. Na maioria
das vezes o cliente procura outro advogado;
- Se o cliente não puder comparecer à consulta, ele avisará o
advogado com antecedência de uma hora;
- Se o cliente não avisar o seu não comparecimento no
horário marcado com antecedência de uma hora o
advogado dirá ao cliente que ele não serve para ser seu
cliente e, portanto, o cliente deverá procurar outro
advogado.
Esses critérios acima expostos são aplicados em todos os níveis de relacionamento pessoal, evidenciando o respeito que cada um deve ter com relação ao seu próximo.
Aqui, em Muzambinho, temos exemplos vividos no dia a dia do Clube Praça de Esportes de Muzambinho, no dia a dia da Academia Muzambinhense de Letras e no dia a dia de muitos Centros Comunitários de bairros.
Com relação às Audiências Públicas promovidas pelo Executivo Municipal ou pelo Legislativo Municipal o comparecimento do povo é exíguo. Falta de civismo falta de patriotismo, falta do exercício da cidadania, falta de solidariedade, falta de respeito a si mesmo e ao seu próximo.
Com relação ao Clube Praça de Esportes de Muzambinho, o comparecimento às reuniões é obrigatório pelos Estatutos do Clube, mas dos 9 membros da Diretoria e 6 membros do Conselho Fiscal, comparecem 3, quando muito, 4 membros; as desculpas dos faltosos são aquelas da relação acima. Esse tipo de coisa emperra a Administração do Clube.
Com relação à Academia Muzambinhense de Letras, o comparecimento é obrigatório pelos Estatutos da AML e, ainda, tem que se levar em conta que o Acadêmico, na ocasião de sua diplomação e posse da Cadeira que lhe foi destinada, durante a solenidade, leu em voz alta, testemunhado por todos os presentes, o “Compromisso de Posse”.
Este que vos escreve apresenta, abaixo, o Compromisso de Posse que leu durante a solenidade de sua admissão, diplomação e posse como membro efetivo e patrono da Cadeira nº 20 da Academia Muzambinhense de Letras realizada na Casa da Cultura, na noite de 15 de Maio de 2015:
“COMPROMISSO DE POSSE
Eu, Trindade Escudero, admitido como membro efetivo e patrono da Cadeira nº 20 da Academia Muzambinhense de Letras, em reunião geral realizada em 23/04/2015, na forma do artigo 7º dos Estatutos, solenemente me comprometo a:
I - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais disposições
deles decorrentes;
II - Prestigiar a Academia, propagando os princípios de
solidariedade entre seus membros;
III - Comparecer às reuniões e assembléias gerais e acatar as
decisões destas;
IV - Trabalhar junto à Diretoria nas tarefas de interesse da
Academia.”
POR TRINDADE ESCUDERO-Jornalista-MTE-MG-Reg. Nº 14869
Membro do Conselho Deliberativo da
ABI-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA-Sócio Reg. Nº 2424