Polícia Militar relata ações no trânsito em Muzambinho

Publicado em 23/03/2012 - geral -

No dia 19 de março de 2012,  nossa reportagem ouviu a 2º Sgt PM Renata Cristina dos Reis,  responsável pela Policia Militar no município. O objetivo foi saber a atual postura com relação ao trânsito na cidade em virtude de diversos questionamentos e críticas.
A Militar respondeu que  o Código de Trânsito foi criado no ano de 1997 e está em vigor desde o ano de 1998. Assim, espera dos condutores de veículos atitudes mais responsáveis no trânsito, até por entender que trânsito é uma mudança de habito. A militar deixou claro que as fiscalizações de trânsito continuam no município até porque a PM é o órgão competente para fiscalização.
Foi indagado à policial qual a infração mais cometida pelos condutores de veículos muzambinhenses. Ela relatou que segundo dados estatísticos referentes ao ano de 2010, 2011 e 2012, o mais comum é a falta do uso de cinto de segurança e direção com uso de telefone celular.
Ela ainda informou quais os saldos operacionais a partir da data que passou a ser responsável pelo Comando do Pelotão de Muzambinho. Os números abaixo se referem ao período de 30 (trinta) dias de fiscalização, totalizando 562 veículos. 09 veículos foram apreendidos; 354 veículos notificados (multados); 05 pessoas presas; 02 menores apreendidos; 02 motos de leilão apreendidas; 27 veículos autuados por som alto (usar no veículo aparelho que produza som/ruído que perturbe o sossego público em desacordo com o Contran. 87 foram autuados por falta de cinto de segurança, 23 pelo transporte de passageiro em compartimento de carga (transportar passageiro na carroceria) e 47 por estacionamento na contra mão de direção.
A Militar deixa algumas dicas aos condutores de veiculo, lembrando que as ações de fiscalização continuam:

ANTES DE SAIR VERIFIQUE:
Porte e validade dos documentos do condutor e do veículo (Art. 159):
- Carteira de Nacional de Habilitação, original, compatível com a categoria do veículo e dentro do período de validade.
- Licenciamento do veículo, dentro do período de validade.
- Documento de Identificação (para CNH modelo antigo).
- Portar próteses ou lentes corretivas indicadas na CNH.
O estado e as condições do veículo (art.27):
- Veículo em bom estado de funcionamento e conservação.
- Combustível em quantidade suficiente.
- Existência dos itens obrigatórios em boas condições. Os equipamentos poderão ser checados pelas autoridades de trânsito em vistorias ou “blitz”.
As condições do condutor e passageiro.
- Estar emocionalmente equilibrado, bem disposto e sóbrio.
- Estar convenientemente calçado; não é permitido dirigir usando chinelos ou sapatos de salto alto.
- Estar com o número de passageiros e o volume de carga compatível com a capacidade do veículo e com a CNH.
- Estarem passageiros menores de 10 anos no banco de trás. (ver Resolução 15/98).
- Estarem, condutor e passageiros usando cinto de segurança.
- Não haver qualquer parte do corpo do condutor ou de qualquer passageiro para fora do veículo, nem ser jogado qualquer objeto sobre as vias.