Portaria lançada por Juiz de Cabo Verde causa polêmica na cidade

Publicado em 08/07/2011 - geral -

O Juiz de Direito da Comarca de Cabo Verde, Rodrigo Heleno Chaves lançou a Portaria nº 12 de 07 de junho de 2011, está causando polêmica no município caboverdense. O documento de seis folhas, disciplina a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos públicos na referida Comarca.
O Juiz, pauta suas justificativas em algumas considerações, na do princípio de proteção integral à criança e ao adolescente, no zelo pelos direitos desta classe de faixaetária, na prevenção de ocorrências de ameaça ou violação dos direitos dos mesmos, na necessidade de regrar a participação de crianças e adolescentes em eventos, como bailes ou promoções dançantes, boates e espetáculos públicos e shows, e, outras considerações como o direito de ir e vir, condicionado no direito do infante e no respeito à dignidade.

Normas
- Considera-se criança, o indivíduo de até 12 anos de idade e, adolescente aquele entre 12 e 18 anos. Destinando os pais como seus responsáveis Legais
- É proibida a entrada e a permanência de criança ou adolescente menores 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, salvo mediante alvará judicial, em eventos como descritos acima;
- É permitida a entrada de adolescentes entre 16 e 18 anos, a festas e eventos, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis legais. A autorização deverá ser efetivada junto ao Conselho Tutelar por ambos os pais, ou apenas, pelo que detiver a guarda. Ela terá validade de 06 meses, podendo ser renovada ao final de cada período. - À entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos noturnos é permitida, independentemente de alvará, quando destinados, exclusivamente, à comemoração de aniversários, casamentos, formaturas, vetando a cobrança de bilheteria ou consumo ou venda de bebidas alcoólicas.
- Carteiras estudantis não farão prova de idade.
- Os responsáveis pelos eventos serão encaminhados à Autoridade Policial nos casos de flagrante delito.
- As crianças encontradas em locais não autorizados deverão ser conduzidas aos pais ou responsáveis legais, no caso de impossibilidade na entrega, o indivíduo será repassado ao Conselho Tutelar.
- No caso de ofensa verbal praticada pelo adolescente, este poderá ser apreendido em flagrante por ato infracional de desacato e/ou outros delitos que se confirmarem.
- A responsabilidade pelo descumprimento desta Portaria estará a cargo dos proprietário e/ou organizadores do evento. PENAS: Impedir a atuação das autoridades competentes, detenção de seis meses a dois anos. Servir bebidas alcoólicas a menores, prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.

Portaria